Decisões monocráticas de desembargador implicam no retorno de ZÉ FRANCISCO à cadeira do comando do Poder Executivo de Codó

Desembargador Jamil Gedeon

Zé Francisco continua na batalha judicial para retornar à cadeira do executivo municipal após ser julgado politicamente por vereadores na segunda-feira (09).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil de Miranda Gedeon Neto, segue negando recurso da defesa de Zé Francisco, prefeito cassado por suposta prática de nepotismo e omissões no Portal da Transparência da Prefeitura de Codó.

O desembargador Jamil acatou recursos dos vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto autorizando continuidade de trabalhos investigativos que resultaram na cassação do mandato de Zé Francisco.

Em decisão recente, a desembargadora plantonista Oriana Gomes atendeu pedido de Zé Francisco suspendendo agravo de instrumento para o fim de apenas suspender sessão extraordinária de julgamento de processo de cassação do seu mandato até que Jamil (relator originário) analisasse pedido de efeito suspensivo.

A desembargadora Oriana ainda determinou intimação dos vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto para oferecer contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Após o término do plantão judiciário no dia seguinte, Jamil derrubou decisão de sua colega Oriana e na mesma data da decisão de segundo grau os vereadores realizaram sessão e votaram favoráveis pela cassação do mandato do prefeito.

A juíza de Direito da 1ª Vara de Codó, Elaile Silva Carvalho, anulou a sessão da Câmara realizada no dia 09 que cassou o mandato de Zé Francisco determinando seu retorno imediato ao cargo de prefeito. Diante da decisão de primeira instância, os vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto novamente recorreram da decisão e conseguiram uma decisão liminar derrubando decisão da juíza Elaile Silva Carvalho, mantendo válida a sessão extraordinária que cassou o mandato do prefeito.

Jamil é relator originário responsável por analisar o processo contra Zé Francisco no Tribunal de Justiça e suas decisões são passíveis de recurso em instâncias superiores.