Direito dos Idosos é tema de palestras realizadas pelo Ministério Público

Foi realizada nesta quinta-feira, 15, a terceira etapa do Ciclo de Palestras em Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência, promovido pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (CAOP/PIPD), em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Direito de Família (Ibdfam-MA) e a OAB-MA.

O evento foi destinado a membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Maranhão, além do público externo.

A diretora da ESMP, Karla Adriana Farias Vieira, deu as boas-vindas aos participantes. “A cada evento a escola reforça o seu compromisso com o fortalecimento da proteção ao idoso e à pessoa com deficiência, por meio da capacitação do seu quadro de membros e servidores, possibilitando a identificação e combate das violações em suas diversas facetas”, avaliou.

O tema “Envelhecimento, família e afetividade: um olhar sobre os idosos no Brasil”, foi abordado pela presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam, Maria Luiza Póvoa Cruz, juíza aposentada pelo Judiciário de Goiás. Já o promotor de justiça Rogério Sanches, do MP de São Paulo, proferiu a palestra “Tutela penal do idoso: questões controvertidas”.

As palestras tiveram a mediação do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, atualmente titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e com vários anos de atuação na Promotoria do Idoso de São Luís. O mediador tem no seu currículo os títulos de pós-doutorado pela Universidade de Granada (Espanha) e doutorado pela PUC de São Paulo, ambos na área de Direito Constitucional, além de ser professor titular do Curso de Direito, da Universidade Federal do Maranhão.

A ex-magistrada chamou a atenção para o crescimento da população de idosos no Brasil, evidenciando a necessidade de políticas públicas voltadas para esse segmento. São 28 milhões de pessoas nessa faixa, que cresceu 26% no período de 2012 a 2018. “Devemos reconhecer a força dos idosos, 91% deles contribuem para o orçamento das casas; 25% colaboram com a mesma quantia e 43% são os principais responsáveis pelas despesas das famílias. Portanto, eles precisam ser tratados com o devido respeito e consideração”, destacou.

Maria Luiza Póvoa também enfatizou a importância de uma maior atenção das famílias com os seus idosos, para que estes não vivam em isolamento.

ESTATUTO DO IDOSO

O promotor de justiça Rogério Sanches centrou sua palestra na análise das controvérsias sobre o artigo 94 do Estatuto do Idoso, que preceitua que “ Aos crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9099/95 (…)”. Esta lei, que trata da competência dos Juizados Especiais, caracteriza os crimes de menor potencial ofensivo.

Para o palestrante, não é cabível determinadas interpretações que consideram que o Estatuto teria trazido a possibilidade de punir agressores de idosos com os mesmos benefícios previstos para os crimes de menor potencial ofensivo. “Seria um absurdo, o que contraria frontalmente o espírito da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), que, ao mesmo tempo que promove a proteção ao idoso, busca o recrudescimento das punições contra quem viola o direito da pessoa idosa”, argumenta.

Rogério Sanches ampara sua opinião em decisão do STF acerca do caso, que considerou que o Estatuto objetivou beneficiar o idoso com a celeridade processual inserida na Lei nº 9099/95, mas, ao mesmo tempo, declarou a “impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime”.

Redação: CCOM-MPMA