O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Caxias, Léo Coutinho, outras 10 pessoas, além de duas empresas. A denúncia é sobre irregularidades em um processo licitatório de 2013 para locação de veículos compactadores de lixo. Ao todo, foram acionados pelo MP:
- Léo Coutinho , ex-prefeito de Caxias
- Ironaldo José Bezerra de Alencar, ex-secretário municipal de Relação Institucional
- Gilbran Karlil Costa Silva
- Nariane Rejane de Oliveira Sampaio Silva
- Pedro de Sousa Primo, ex-secretário municipal de Administração
- Edilson Ribeiro Fernandes, ex-secretário municipal de Limpeza Pública
- Gilmar Lira de Sousa
- Maria da Graça Santos.
- Antônio José Sousa Paiva
- Francisco Sousa da Silva, pregoeiro do Município à época
- Filomena Raimunda Santos
- GKNR Construções e Projetos
- Empresa Pilotis
Por improbidade administrativa, a Ação Civil Pública requer que a Justiça determine o bloqueio dos bens de todos os envolvidos até R$ 5.443.400,00, além do pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões. Ao final do processo, o MP também pede que sejam nulos o processo de licitação e o contrato com a GKNR Construções e Projetos.
Se condenados por improbidade administrativa, os citados da denúncia também estarão sujeitos à perda a função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
MP aponta irregularidades no serviço após licitação
Segundo o Ministério Público, a GKNR Construções e Projetos foi contratada para a locação de veículos compactadores de lixo para a Prefeitura de Caxias em 2013. A empresa, no entanto, não possuía nenhum veículo em seu patrimônio e sequer funcionava no local indicado como sede.
Os caminhões foram adquiridos após a licitação por pessoas do município – inclusive servidores municipais – e alugados à empresa, que os colocaria à disposição do serviço de limpeza.
De acordo com os depoimentos colhidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, a maioria dos veículos foi adquirida na loja Shopping Car, de propriedade do então secretário Ironaldo de Alencar. Em depoimento, Gilbran Karlil confirmou que os veículos seriam sublocados, pagando mensalmente R$ 9.200,00 aos proprietários pelos veículos e profissionais que atuavam no serviço (motorista e responsáveis pela coleta nas ruas).
O empresário também afirmou sabia da licitação em fevereiro de 2013, por meio da imprensa. A informação, no entanto, é questionada pela Promotoria. Além da GKNR Construções e Projetos, Gilbran Karlil é sócio da MLP Construções e Empreendimentos Ltda, empresa que apresentou consulta de preços para embasar a licitação em 22 de novembro de 2012.
“Estranhamente, os valores apresentados naquela consulta foram o dobro dos valores apresentados pela empresa vencedora do certame”, apontou o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.
Francisco de Assis também afirma que o secretário municipal de Limpeza Pública, Edilson Fernandes, não tinha qualquer controle sobre os veículos, apesar de o contrato tratar da “locação de veículos e máquinas pesadas para serviços de limpeza pública na cidade de Caxias-MA, no exercício 2013”.
Também questionado a respeito da relação dos veículos e garagem deles, o secretário de Administração, Pedro Primo, teria encaminhado, segundo o MP, um ofício ao gerente da empresa solicitando as informações.
“Embora o contrato tratasse de locação de veículos, os mesmos não eram colocados à disposição do Município de Caxias, não existindo qualquer controle por parte da Administração Pública”, explicou o promotor.
Parecer
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça analisou o procedimento licitatório encaminhado pela Prefeitura de Caxias, encontrando várias irregularidades, como o fato do processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado e de que a autorização para a realização da licitação não consta do processo.
Também não está inserida a justificativa para contratação e o termo de referência não traz os elementos necessários para a avaliação de custo pela administração municipal, como orçamento detalhado, preços praticados no mercado, estratégia de cumprimento e prazo de execução do contrato.
Não constam no edital os requisitos de qualificação técnica, o que facilitaria a contratação de qualquer empresa, e prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal. Também não estava prevista nenhuma pena ou ressarcimento por atrasos ou descontos por eventuais antecipações.
“Todos os indícios apontam para uma montagem do procedimento licitatório após o início das investigações do Ministério Público, de forma que são os detalhes que apontam toda a trama ímproba dos réus”, avaliou o autor da ação.
Na avaliação da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, as irregularidades na execução do contrato só poderiam acontecer com o auxílio de agentes públicos. Todos sabiam, por exemplo, da sublocação de veículos, prática proibida pela Lei de Licitações (8.666/93).
“Fica evidente que todo contrato de locação de veículo foi fraudado para permitir a contratação da empresa ré, e que o objeto nunca foi efetivamente cumprido da forma contratada. O que resta ainda mais evidente é que a empresa contratada funcionava apenas como uma intermediária do dinheiro público para fins não previstos em lei”, observou Francisco de Assis Silva Júnior.
Apesar das irregularidades o secretário municipal de Limpeza Pública solicitou a prorrogação do contrato, por meio de um aditivo assinado em 27 de dezembro de 2013.
O G1 não conseguiu contato com a defesa de Léo Coutinho e das demais pessoas e empresas citadas na ACP do Ministério Público.
G1