Juiz eleitoral manda intimar CHAGUINHA DA CÂMARA para corrigir erro em registro de candidatura

O Ministério Público Eleitoral constatou que o nome escolhido pelo Chaguinha para constar na urna eletrônica é “Chaguinha da Câmara”, o qual faz referência a um órgão público, a Câmara, o que contraria expressamente o disposto no artigo 25, § 1º, da Resolução nº 23.609/2019, que proíbe o uso de siglas ou expressões pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, no nome a ser utilizado na urna eletrônica. Tal restrição visa evitar a associação indevida de candidatos a órgãos públicos, protegendo a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

Diante disso, o promotor de justiça eleitoral, Weskley Pereira de Morais, requereu a intimação de Chaguinha, para que promova a devida adequação do nome escolhido para a urna eletrônica, excluindo qualquer menção a órgão público, em conformidade com o artigo 25 da Resolução supracitada..

O juiz eleitoral emitiu decisão seguindo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, determinando a intimação do requerente para que promova a devida adequação do nome escolhido para a urna eletrônica, no prazo de 3 (três) dias.