
O tradicional Campo do Tiro de Guerra, localizado no Bairro São Francisco, em Codó, volta a ser assunto na Justiça. Depois da polêmica envolvendo a mudança do nome do espaço para “Campo da Pegada”, agora a discussão é sobre quem é o verdadeiro proprietário do terreno.
O local já havia sido alvo de questionamentos após o vereador governista Raimundo Leonel apresentar projeto de lei que denominava o espaço como “Campo da Pegada”. Após a aprovação da proposta, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública. A Justiça reconheceu que a denominação caracterizava promoção pessoal do prefeito Chiquinho Oliveira e determinou a retirada do nome, decisão que já foi cumprida.
Agora, uma nova disputa judicial coloca o Campo do Tiro de Guerra novamente em evidência. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Codó, sob o nº 0805601-22.2025.8.10.0034, e foi ajuizado por Raimundo Ribeiro Silva Filho (Raimundo Ribeiro). Na ação, ele pede a anulação de usucapião extrajudicial e o cancelamento da matrícula do imóvel, com pedido de tutela de urgência.
Segundo Raimundo Ribeiro, o Cartório de Registro de Imóveis de Codó teria cancelado, de forma unilateral, o registro do terreno que, conforme sustenta, estava regularmente em seu nome.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, ele solicita o afastamento temporário do tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Codó, Maximiano Brandão Filho, a nomeação de um substituto para apurar a suposta fraude no procedimento de usucapião, o envio de ofício ao Cartório do 1º Ofício para informar as datas dos protocolos nº 01785 e nº 01862, referentes às atas notariais e ao registro do imóvel em nome de César Augusto Ribeiro, além do encaminhamento de cópia dos autos e dos documentos à Delegacia de Polícia Civil para apuração das alegações de fraude.
O caso ganhou ainda mais repercussão após o prefeito Chiquinho Oliveira afirmar, em vídeos publicados nas redes sociais, que a área integra o patrimônio público do Município de Codó e, por isso, não poderia ter sido objeto de usucapião nem de venda.
Na noite desta segunda-feira (27), o Blog do Leonardo Alves consultou o andamento do processo e verificou um despacho assinado pela juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa, datado da última sexta-feira (24).
No despacho, a magistrada determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para manifestação. A juíza ressaltou que, além de a participação do Ministério Público ser obrigatória em ações dessa natureza, a petição inicial também apresenta alegações de supostas fraudes relacionadas ao serviço registral. Após a manifestação ministerial, ou decorrido o prazo legal, o processo retornará para nova análise judicial.
Até o momento, a magistrada não analisou os pedidos formulados por Raimundo Ribeiro Silva Filho, limitando-se a determinar a remessa dos autos ao Ministério Público antes da continuidade da tramitação do processo.
Com a manifestação do Ministério Público, o processo voltará à conclusão da juíza, que deverá apreciar os pedidos apresentados pelas partes e dar prosseguimento à ação.

Jean dos Reis says:
É isso aí Raimundo Ribeiro, tem que ir atrás mesmo do terreno de sua família independentemente de quem quer que seja que está querendo se apoderar de forma indevida do que é alheio.