Ligue 180 recebe mais de 92 mil denúncias de violações contra mulheres

Serviço de utilidade pública oferecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) recebeu 92.663 denúncias de violações contra mulheres em 2018. O balanço anual foi divulgado nesta terça-feira (06). Os números apresentados foram extraídos do Sistema Integrado de Atendimento à Mulher.

Já nos primeiros seis meses de 2019, o canal recebeu 46.510 denúncias, um aumento de 10,93% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados foram registrados pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do ministério.

As divulgações estão no contexto do aniversário da Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha, que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma foi publicada no dia 07 de agosto de 2006.

Para a ministra Damares Alves, é importante observar que existe no país uma preocupação quanto ao aumento no registro de violações contra o segmento feminino. Para ela, esses números podem ir muito além dos apontados, sendo essa mais uma barreira a ser vencida. “A impunidade, o medo, a vergonha e, muitas vezes, a dependência financeira ou afetiva, fazem com que muitas mulheres se calem diante da violência”, completa.

Neste contexto, a titular do MMFDH ressalta a importância do acolhimento e da implementação de políticas públicas efetivas. Ela citou, ainda, que o órgão possui em sua estrutura a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM), com ações específicas para o segmento.

Números

No ano passado, o Sistema Integrado de Atendimento à Mulher registrou denúncias de ameaças (12.878), cárcere privado (3.065), feminicídio (63), tentativa de feminicídio (2.075), homicídio (44), tentativa de homicídio (308), trabalho escravo (6), tráfico de mulheres (105), violência no esporte (7), violência contra diversidade religiosa (3), violência doméstica e familiar (62.485), violência física (3.263), moral (2.320), obstétrica (75), policial (99), patrimonial (199), psicológica (3.209), sexual (2.317) e virtual (64).

No período de janeiro a junho deste ano, o Sistema de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (SONDHA) recebeu o total de 46.510 denúncias. Entre elas, ameaças (1.844), cárcere privado (1.243), feminicídio (36), tentativa de feminicídio (2.688), homicídio (6), tentativa de homicídio (67), trabalho escravo (14), tráfico de mulheres (16), violência contra a diversidade religiosa (11), violência doméstica e familiar (35.769), violência física (1.1050), moral (1.921), obstétrica (116), policial (385), sexual (1.109) e virtual (180).

Políticas para as Mulheres

Titular da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM/MMFDH), Cristiane Britto afirma que esses dados mostram o problema que tem sido um ponto de atenção especial da SNPM – a violência doméstica. “O nosso trabalho tem como foco a educação em prol da mudança de comportamento. Já promovemos ações educativas em eventos de grande porte no país, sempre em prol da cultura do respeito”.

A secretária enfatiza a reformulação do projeto da Casa da Mulher Brasileira, outra iniciativa importante no processo de enfrentamento à violência contra as mulheres. “Com a mudança será possível implementar casas com menor custo, garantindo assim que a política pública alcance os municípios”, observa.

O Governo Federal tem realizado, também, diálogo direto, por meio de missões aos estados, visando aproximar as políticas da necessidade real da população. “Estivemos agora no mês de julho em Marajó/PA, Uruburetama/CE, Salvador/BA e na comunidade quilombola da Ilha de Maré/BA para vermos de perto a realidade da mulher brasileira”, finaliza a secretária.

Ligue 180

O canal gratuito funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço também pode ser acionado por meio do aplicativo Proteja Brasil.

Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

Ouvidoria

Para o ouvidor nacional dos Direitos Humanos, Fernando César Ferreira, a unificação das centrais de teleatendimento do Ligue 180 e Disque 100 (Disque Direitos Humanos) – ambos do MMFDH – possibilitará a criação de um único banco de dados de violações de direitos humanos, de forma a evitar a dispersão ou duplicação de dados.

“A título de exemplo, uma mulher idosa que informa hoje, via Disque 100, que sofreu algum tipo de violência, tem os dados da sua denúncia registrados em um banco de dados referente ao Disque 100 e não no banco de dados do Ligue 180, que seria o correto”, observa.

Ainda na temática das mulheres, Ferreira ressalta que, por intermédio do Conselho Nacional do Ministério Público, a Ouvidoria implementou um protocolo de análise de riscos amplamente utilizado na União Europeia. “O protocolo, chamado FRIDA, identifica, a partir de respostas a um pequeno questionário, qual o risco a que a vítima está submetida. Isso tem dado celeridade no atendimento dessa vítima, bem como no processo de proteção e responsabilização”, completa.

O ouvidor explica, ainda, que a metodologia FRIDA tem se mostrado eficaz, de forma que o órgão está adequando o protocolo, para que seja aplicada para as demais violações de direitos Humanos, “possibilitando uma melhoria significativa no nível de qualidade das denúncias encaminhadas”.

“Também ampliaremos os canais de atendimentos tanto do Ligue 180 como do Disque 100, com a possibilidade de atendimentos através de aplicativos para celulares, aplicativos mensageiros e redes sociais. Além de todo o ganho na prestação do serviço, a unificação também permitirá a redução de custos operacionais, o que propiciará outros investimentos nas redes de proteção de direitos humanos”, finaliza.

Alteração na Lei Maria da Penha

Com o objetivo de tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar, o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.836/19. Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 05 de junho, a publicação acrescenta dispositivo ao artigo 12 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

A nova norma prevê, ainda, que no registro policial deve constar se a violência sofrida resultou em sequela, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou com agravamento de deficiência preexistente.

O MMFDH celebrou a alteração. “A medida exemplifica a transversalidade das ações do ministério, já que reúne as pautas da mulher e da pessoa com deficiência. A alteração na Lei também representa o compromisso do governo Bolsonaro com as políticas públicas de combate à violência e valorização do segmento feminino, contribuindo para o fortalecimento das mulheres em todo o Brasil”, afirmou a ministra Damares Alves.

 

MDH