
O Tribunal de Contas da União manteve a condenação do ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, em processo que apura irregularidades na aplicação de recursos federais destinados a obras de drenagem no município.
O Blog do Leonardo Alves realizou consulta no portal do Tribunal de Contas da União nesta sexta-feira (01/05/2026), quando identificou a decisão mais recente, datada de 28 de abril de 2026. Para garantir total transparência e permitir a verificação por parte dos leitores, o blog disponibiliza ao final da matéria o acórdão na íntegra em formato PDF.
A nova decisão foi proferida pela 2ª Câmara no dia 28 de abril de 2026, ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa.
Apesar de manter o entendimento de irregularidade das contas, o tribunal reconheceu erro no cálculo dos valores e reduziu o débito e a multa aplicados.
Na decisão anterior, proferida em 24 de março de 2026, o TCU havia julgado irregulares as contas de Francisco Nagib e do também ex-prefeito Zito Rolim.
Na ocasião, ficou determinada a condenação solidária dos dois gestores ao pagamento dos valores considerados irregulares, com atualização monetária e juros, a aplicação de multa individual de R$ 100 mil para cada um.
Com o julgamento dos embargos, o relator, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, manteve a responsabilização dos gestores, mas promoveu ajustes.
O TCU entendeu que não houve omissão capaz de alterar a condenação, reforçando que a simples abertura de tomada de contas especial não afasta a responsabilidade do gestor sucessor. Por outro lado, reconheceu um erro material no cálculo do valor devolvido à União.
O tribunal constatou que o valor efetivamente devolvido foi de R$ 324.439,74, superior ao considerado anteriormente. Com isso, houve redução do débito total imputado e a multa individual foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 90 mil.
Os ministros decidiram, por unanimidade, manter a irregularidade das contas, confirmar a condenação solidária de Francisco Nagib e Zito Rolim e reduzir os valores do débito e da multa após correção do cálculo.
Confira abaixo a decisão na íntegra:

