MAIS REJEIÇÕES: Ministério Público e Justiça Eleitoral rejeitam candidatura de Chiquinho do Changô Pelo Partido Republicanos

 

O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral de Codó indeferiram o registro de candidatura de Chiquinho do Changô.

Em relatório preliminar, o Cartório Eleitoral informou que o candidato NÃO JUNTOU PROVA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, ao que foi o candidato notificado para sanar a irregularidade, mas permaneceu inerte.

Em sentença emitida nesta quinta-feira (05), o juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Oliveira dos Santos (Chiquinho do Changô)

Veja dois trechos da decisão do magistrado:

O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, uma vez que, embora intimado, o candidato não apresentou os documentos faltantes, quais sejam, prova de filiação partidária e comprovação de domicílio eleitoral na circunscrição, qual seja, o município de Codó (MA).

ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se.