O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgou, nesta terça-feira (31), uma carta de recomendações aos prefeitos e gestores municipais sobre o funcionamento dos conselhos tutelares de todo o país durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O objetivo é esclarecer o posicionamento da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) acerca do trabalho desenvolvido por esses órgãos em todo o território nacional nesse momento de calamidade pública.
O documento informa que os Conselhos Tutelares “têm como finalidade zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, têm um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal”.
A carta de orientações lembra o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera que a função do conselheiro tutelar constitui serviço público relevante. Por isso, destaca que neste período de pandemia do coronavírus (Covid-19), o atendimento não pode ser negligenciado.
Além das orientações dadas no documento, para garantir o bom funcionamento dos Conselhos Tutelares, a SNDCA busca fortalecê-los por meio de estruturação, formação continuada, gestão da informação e articulação com o sistema de garantia de direitos.
Recomendações durante a pandemia
Com relação a postura esperada dos Conselhos Tutelares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o documento pede, entre outras coisas, que os órgãos competentes sejam informados caso seja necessário o regime de trabalho remoto, inclusive com a fixação de cartazes e informes nos órgãos que fazem parte da rede de proteção.
Pede-se, também, que os conselheiros tutelares sejam incluídos em grupo prioritário de vacinação, bem como os agentes do Sistema Socioeducativo, por se tratar de população com trato direto com o público em geral. Além disso, que seja dada atenção aos órgãos que compõem a rede de proteção (CRAS; CREAS; delegacias especializadas; dentre outros), a fim de que o fluxo se desenvolva de maneira efetiva e não haja interrupções.
Sobre população de rua e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a orientação é que seja dada atenção especial com priorização vacinal, por se tratar de público vulnerável.
O documento pede, ainda, que as secretarias de saúde municipais disponibilizem materiais como álcool em gel, máscaras individuais e luvas, a fim de garantir a segurança pessoal para enfrentamento da pandemia e evitar a proliferação do vírus.
Conselheiros que fazem parte de grupo de risco, que manifestem sintomas da doença e idosos acima de 60 anos, devem ser afastados conforme orientação do Ministério da Saúde.
MDH