
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral, neste sábado (17), a impugnação do registro de candidatura de Biné Figueiredo (União Brasil) à Prefeitura de Codó.
Petição protocolada pelo promotor de justiça eleitoral, Weskley Pereira de Morais, cita condenações por improbidade administrativa por ações relacionadas à época em que Biné esteve no comando do município de Codó.
O MP ainda argumenta a nulidade da filiação partidária de Biné no partido União Brasil na data 07 de abril de 2018, informando que no ato de sua filiação ele se encontrava com seus direitos políticos suspensos decorrente de sanção imposta em ação de improbidade administrativa.
Confira trechos da ação de impugnação:
“Nesse contexto, importa destacar-se que para uma pessoa filiar-se a um partido politico é necessário está em pleno gozo de seus direitos políticos , conforme disciplina o art. 16 da Lei 0.096/95”,
“De mais a mais, importa frisar que o Requerido, diante da nulidade indicada, não apresenta filiação válida com prazo anterior a 6 (seis) meses da data das eleições, infringindo também o disposto no art. 9 da Lei 9.504/97, sendo o qual: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Biné Figueiredo continua se apresentando como candidato às eleições municipais.
O pedido de impugnação será apreciado pelo juiz eleitoral, Iran Kurban Filho. Biné deve recorrer do pedido de impugnação.

