
O relator Antonio Anastasia destacou, em seu voto no Tribunal de Contas da União, um dos pontos mais relevantes do processo envolvendo o ex-prefeito Francisco Nagib: o atraso na prestação de contas dos recursos do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos.
Segundo o ministro, a documentação que comprovaria o uso dos recursos só foi apresentada anos depois do prazo legal.
“No tocante à omissão no dever de prestar contas, o responsável somente apresentou os documentos comprobatórios das despesas em 15.04.2025, já em sede de recurso de revisão, mais de seis anos após o vencimento do prazo para prestar contas, que ocorreu em 22/03/2019 (peças 101 e 102)”, registrou.
De acordo com o relator, Nagib não apresentou justificativas para a omissão, muito embora tenha permanecido no cargo de prefeito até 31/12/2020 e tenha sido notificado pelo FNDE em 30/4/2019. Mesmo após ser devidamente citado pelo Tribunal em 29/7/2022, permaneceu omisso, o que ensejou sua condenação em 27/6/2023.
O relator destacou ainda que em vez de justificar a omissão inicial, Nagib busca excluir sua responsabilidade, sob o argumento de que delegou a gestão dos recursos federais ao secretário municipal de educação. Diante da justificativa, Anastasia afirmou que a prestação de contas deveria ser feita pelo secretário municipal em conjunto com o prefeito, de modo que não há como afastar a responsabilidade do prefeito municipal pela prestação de contas dos recursos federais.

