O Município de Codó representado pelo prefeito municipal e procuradores judiciais, ingressou com denúncia contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, por crime de improbidade administrativa.
Em Parecer Financeiro Parcial emitido pela CODEVASF, Nagib concluiu pela devolução de recursos financeiros não utilizados na recuperação de estradas vicinais, mediante Convênio nº 8.006.00/2013 – SICONV nº 768703/2011. O referido parecer informa que por meio do convênio alhures foram repassados ao Município de Codó o valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), para ser empregado na recuperação de estradas vicinais, sendo que em Relatório de Acompanhamento Físico data de 30/06/2020, realizado pelo Engenheiro Paulo Sergio Macedo Paiva, CREA-MA 1103606476, foi contastado o emprego de somente 92,45% dos recursos, havendo um saldo de R$ 74.674,30 (setenta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) a qual não se sabe qual destinação levou.
O convênio esteve vigente de 27/06/2013 à 23/12/2019, ou seja, o repasse financeiro e execução das referidas obras ocorreram na gestão do Réu FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA. Por fim o parecer financeiro emitido pela CODEVASF, aponta que referida prestação de contas do recurso repassados (prazo final 22/01/2020), restou pendente de regularização, o que deu ensejo a inclusão do nome do Município de Codó no CAUC.
“Nesse sentido, a conduta do Réu atenta contra a probidade na administração pública e seus preceitos constitucionais e infraconstitucionais, e contra a própria sociedade, que fica à margem das decisões e atos arbitrários de quem detinha o poder.”, diz a denúncia.
O município pediu a condenação do Réu na suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios nos termos do art 12, inciso III da Lei n.º 8.429/92, bem como em honorários de sucumbência, no valor de 20% (vinte por cento) sob a quantia a ser ressarcida, mais custas processuais, tudo com a necessária atualização monetária.
3M says:
Pede a condenação do réu?
Pensei que pra ser réu, é necessário condenar primeiro. Depois da condenação é que o acusado vira réu.