O motivo que levou o presidente do STJ a indeferir recurso de Zé Francisco para retornar à Prefeitura de Codó

Ministro Hernan Benjamin

Conforme adiantamos na noite desta segunda-feira (23), o recurso de Zé Francisco foi mesmo indeferido em Brasília. O Blog do Leonardo Alves só faz afirmações quando tem certeza absoluta dos fatos.

Mesmo com a previsão para publicação da decisão no dia 26/12 após o natal, na manhã desta terça-feira (24), fizemos uma nova consulta e encontramos em outro instrumento a decisão do presidente do STJ, Hernan Benjamin, que indeferiu o pedido do primeiro prefeito cassado da história política de Codó.

Após ter mandato cassado, Zé Francisco entrou com pedido de suspensão de segurança em Brasília contra decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon, que atendeu pedido dos vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto, autorizando a continuidade dos trabalhos investigativos que resultou na cassação do seu mandato.

Zé por meio de sua defesa alegou que a decisão do desembargador Jamil fere frontalmente princípios constitucionais basilares, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, todos consagrados na Constituição Federal.

O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso de Zé Francisco por apresentar incidente processual. O pedido de suspensão foi proposto por pessoa física (Zé Francisco) com o objetivo de suspender os efeitos do ato do Poder Público.

Veja trechos da decisão do presidente do STJ emitida nesta terça-feira (23):

As pessoas físicas não tem legitimidade para formular pedido de suspensão de decisão ou de sentença nesta Corte Superior. Este pode ser requerido por pessoa jurídica de direito público ou pelo Ministério Público, além das hipóteses que a jurisprudência alcança, como as concessionárias e permissionárias de serviço público, quando em defesa de interesse da coletividade

A suspensão, via excepcional de defesa do interesse público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público requerente da SS. Constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.

Por fim, pondere-se, ainda, que, conforme informado pelo próprio requerente, o seu mandato está para se encerrar, de modo que, havendo solução de continuidade com a assunção do cargo de seu sucessor, esvai-se o argumento do risco à ordem pública municipal com seu afastamento. Por todo o exposto, não conheço do Pedido.

Zé Francisco já declarou nas redes sociais nesta semana que vai recorrer da decisão que cassou seu mandato. Caso se comprove ilegalidade nas investigações de Comissão Processante da Câmara, ele poderá ter seus direitos políticos restabelecidos.