A Polícia Federal, a partir de informações da Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios, e com o apoio do Ministério Público Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, dia 17 de setembro de 2020, nas cidades de São Luís/MA, Barreirinhas/MA, Bacabal/MA, Santa Inês/MA, São Luís Gonzaga/MA, Lago Verde/MA, Codó/MA e Coelho Neto/MA, a Operação “MERCANCIA POSTAL” com a finalidade de desarticular grupo criminoso que se utiliza da estrutura dos Correios para o cometimento de diversas fraudes.
A partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais, especialmente decorrentes da Operação “HERMES E O GADO II”, foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “PROVA DE VIDA”; e c) criando CPFs em nome de pessoas fictícias para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do Governo Federal, entre eles o auxílio emergencial pago em razão da pandemia de COVID-19.
A Polícia Federal cumpriu 16 (dezesseis) Mandados de Busca e Apreensão, 06 (seis) Mandados de Prisão Temporária e 8 (oito) Mandados de Intimação. Além disso, foi determinado o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933.888,28 (novecentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Ao todo 74 (setenta e quatro) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela Subseção Judiciária de Bacabal/MA, decorrente de representações da autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais em trâmite na Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais e ao Tráfico de Armas – DELEPAT/DRCOR/SR/PF/MA.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).
A denominação “MERCANCIA POSTAL” diz respeito ao ato de mercadejar, mercantilizar, fazer o comércio espúrio, utilizando-se para tanto da estrutura dos Correios.
Texto da Assessoria de Comunicação da PRF enviado ao Blog do Leonardo Alves
Professor Milton says:
Muito bom ver a justiça defendendo o cidadão de bem