O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão condenou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Maranhão por não fornecer o percentual mínimo de 10% do tempo, em veiculação de propaganda partidária, para promoção e difusão feminina durante o primeiro semestre de 2017.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o partido deverá reembolsar o Tesouro Nacional dos recursos gastos através de compensação fiscal para veiculação da propaganda partidária. Para o procurador Juraci Guimarães Junior, as ações de promoção da participação feminina na política são fundamentais para uma ideia mais substantiva da democracia, para além da vontade da maioria.
O G1 entrou em contato com o PDT no Maranhão para comentar a decisão judicial, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.