SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
De fato, a gestão “Mais avanço, mais conquistas”, demonstra sua completa intransigência para com o servidor público. Ela, na realidade, ficará marcada para a posteridade como a pior que se tem noticias no quesito respeitabilidade.
Por conta disso, o consenso predominante na sociedade civil organizada sobre essa maléfica gestão é de pura negação e rejeição! O modus operandi de administrar a res pública soçobra a razão e predomina a irracionalidade. Isso implica afirmar que a sociedade civil organizada ainda padecerá e muito sob a batuta deste pequeno aspirante liberal.
Vejamos, então, o que esta gestão irrompeu ao apresentar o Calendário de Pagamento ao Servidor Público Municipal. Primeiramente, quebrou uma tradição de aproximadamente 20 anos de pagamento dentro do mês – Ricardo Archer (1997-2004), Biné Figueiredo (2005-2008) e Rito Rolim (2009 – 2016). Isto é, o servidor – pelo menos isso ocorria no setor educacional – recebia a cada mês, seu salário no dia 28, e, quando era considerado ‘atraso’ no máximo dia 30 do próprio mês era efetuado o pagamento. Foi com essa tradição que esta gestão autoritária estilhaçou. Obviamente que os servidores públicos não estão nada satisfeitos com essa alteração abrupta.
Essa prática cultura salarial de gestores anteriores – a de fazer o pagamento dentro do mês – não trouxe problema algum para o setor contábil ou algo semelhante. Até porque, o Setor responsável – Secretaria de Administração – é que formata a Folha de Pagamento de todas as Secretarias e, portanto, sabe quanto será repassado à determinada Secretaria ou Setor da res pública. Ora, não há mistério para a devida efetuação do pagamento ao servidor público se houver, de fato, uma relação coerente entre receita e despesa. Além disso, os recursos são repassados religiosamente pelo governo federal aos entes municipais – decenalmente, como é o caso da educação. Portanto, não há como afirmar que não é possível realizar o pagamento dos servidores da educação dentro do próprio mês como vinha sendo praticado pelos gestores anteriores. Penso que essa atitude é uma característica singular do caráter pessoal do gestor público – como estivesse dizendo: faço o pagamento dessa forma e pronto, pois, quem comanda essa maquina sou eu!
A exigência da categoria para que o governo elaborasse esse Calendário de Pagamento é resultante da intransigência governamental em não fazer o pagamento na perspectiva histórica que era realizado. A ideia era de que, pelo menos, o Calendário fosse menos agressivo com a sua data-limite, especialmente, quando nos deparamos com o conceito celetista do 5º dia útil. Na realidade, esse Calendário é um flagrante desrespeito aos servidores públicos.
Gostaria de corroborar apresentando uma sugestão para análise da equipe do governo liberal e desrespeitoso. Segue abaixo:
Sugestão de Calendário de Pagamento /2019 ao Servidor Público Municipal | |
Mês | Data de Vencimento |
Janeiro | 31/01/2019 |
Fevereiro | 28/02/2019 |
Março | 29/03/2019 |
Abril | 30/04/2019 |
Maio | 31/05/2019 |
Junho | 28/06/2019 |
Julho | 31/07/2019 |
Agosto | 31/08/2019 |
Setembro | 30/09/2019 |
Outubro | 31/10/2019 |
Novembro | 30/11/2019 |
Dezembro | 31/12/2019 |
Nesta sugestão, tentamos equalizar o meio termo para que o governo intransigente se sensibilize e reavalie seu Calendário eivado pelo ponto de vista liberal.
Se, de fato, a gestão pública perceber a importância de nossa sugestão como alternativa diante da rejeição explicita dos servidores em relação à sua proposta, ganhará simpatia e, desse modo, reduzirá as arestas em relação aos profissionais da educação; é uma questão de coerência!