Prefeito Chiquinho Oliveira sofre derrota no Tribunal de Justiça do Maranhão sobre distribuição gratuita de uniformes escolares

Prefeito Chiquinho Oliveira

O prefeito de Codó, Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho Oliveira), sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao ter negado o pedido de suspensão imediata da lei que institui a obrigatoriedade e a distribuição gratuita de uniformes escolares na rede pública municipal.

A informação veio à tona nesta quarta-feira (29) após o Blog do Leonardo Alves acessar o processo por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e identificar a decisão da relatora desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves.

A decisão foi proferida pela desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0835425-31.2025.8.10.0000, ajuizada pelo próprio prefeito contra a Lei Municipal nº 2.034/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores de Codó.

Na ação, o gestor alegava que a norma seria inconstitucional por três motivos principais: vício de iniciativa: por entender que apenas o Executivo poderia propor esse tipo de medida: violação ao princípio da separação de poderes e criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.

Ao analisar o pedido de liminar, no entanto, a magistrada entendeu que não ficaram demonstrados, neste momento inicial, os requisitos necessários para suspender a lei. Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que a norma não invade competência exclusiva do prefeito, já que não trata da criação ou alteração de órgãos da administração pública, nem de estrutura administrativa.

A relatora também afastou, em análise preliminar, a tese de violação à separação de poderes. Segundo a decisão, a lei estabelece diretrizes gerais sobre o uso de uniforme escolar, mas mantém ao Poder Executivo a responsabilidade pela regulamentação, definição de características e execução da política pública.

Outro argumento rejeitado, neste momento, foi o de impacto financeiro irregular. A desembargadora destacou que a própria lei prevê implantação gradual e condiciona os gastos à disponibilidade orçamentária do município, não havendo comprovação imediata de prejuízo ao erário.

Com base nesses fundamentos, a magistrada concluiu que não há, por ora, probabilidade do direito alegado pelo prefeito — requisito essencial para concessão de medida cautelar e, por isso, indeferiu o pedido de suspensão da lei.

Apesar da decisão desfavorável ao Executivo, o processo ainda não foi julgado definitivamente. A Câmara Municipal de Codó será notificada para prestar informações no prazo de 30 dias, e o Ministério Público deverá emitir parecer antes do julgamento final da ação.

Na prática, com a negativa da liminar, a Lei Municipal nº 2.034/2025 permanece em vigor até decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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