Prefeitura de Codó ‘atropela’ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir transporte aos alunos da rede estadual

O Blog do Leonardo Alves foi questionado sobre a concessão de transporte escolar do município para os alunos do ensino médio que residem na zona rural.

O questionamento foi feito ao blogueiro Leonardo Alves após o prefeito Chiquinho Oliveira anunciar a disponibilidade de transporte escolar do município para alunos da rede estadual do ensino médio a partir desta segunda-feira (03).

O questionamento direcionado ao blog é importante e resolvemos nos manifestar com base em nossos conhecimentos educacionais. Desde já antecipamos que não somos contra a concessão de transporte escolar do governo municipal para alunos do ensino médio, mas devemos observar as leis em vigor evitando penalidades administrativas.

O Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, o que exclui os alunos de escolas particulares e de escolas estaduais.

Cabe esclarecer, que em torno da responsabilidade pelo transporte escolar, envolvendo alunos matriculados em escolas estaduais do ensino médio, determinou a modificação na LDB, introduzida pela Lei nº 10.709/2003, tornando expressa a responsabilidade do Estado em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino nos termos da Lei nº 9.394/96.

Mesmo com a atitude louvável do município em oferecer o transporte escolar para transportar adolescentes e jovens da zona rural às escolas da zona urbana, é importante que a Prefeitura de Codó por meio do prefeito Chiquinho Oliveira coopere para atender os alunos da rede estadual de forma oficial.