
A Procuradoria da República do Ministério Público Federal apresentou um relatório à Justiça Federal de Caxias a favor da continuidade de uma ação de improbidade administrativa movida pela Procuradoria Geral do Município de Codó contra o ex-prefeito de Codó, Zito Rolim.
Segundo a denúncia protocolada no dia 29 de junho de 2021, o ex-gestor na gestão 2009/2016 não encaminhou prestação de contas sobre a aplicação de recursos federais, através do FNDE, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE MAIS EDUCAÇÃO QUILOMBOLA do ano de 2014, celebrado junto ao Governo Federal.
A Procuradoria Geral do Município registrou ainda que verificando a necessidade de firmar convênios para a realização de ações de importância para Codó, encontrou obstáculos levantados pelo ex-gestor que não prestou contas de um montante de R$ 3.501.774,00 (três milhões, quinhentos e um mil e setenta e quatro reais).
Os representantes do município sustentam ainda que embora tenha sido regularmente notificado para solucionar o problema, já se passados 05 (cinco anos) do término do mandato do ex-gestor, conforme a notificação n° 23/2021, apesar de recebida o réu não apresentou resposta.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pugna pela manutenção do ente autor no polo ativo do feito, tendo em vista a medida cautelar deferida nas ADI 7042 e 7043, e requer o prosseguimento da presente demanda manifestando o interesse do “Parquet” como “custo legis”., concluiu a procuradora da República do Ministério Público Federal, Anne Caroline Aguiar Andrade Neitzke.
Número de processo para consulta – 1003425-67.2021.4.01.3702 – Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
O Blog do Leonardo Alves está com espaço aberto ao ex-prefeito Zito Rolim, caso queira dar sua versão.

