Projeto exclui recusa a realizar casamento de homossexuais do crime de homofobia

Motta: “Faz-se necessário, e até urgente, criar uma exceção para uma norma que não existe na legislação em vigor”

O Projeto de Lei 4892/20 estabelece que a recusa de líderes religiosos em realizar batismos, casamentos ou outras cerimônias religiosas envolvendo pessoas homossexuais não será caracterizada como homofobia ou transfobia e não estará sujeita a qualquer pena.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo, até que o Parlamento edite lei sobre a matéria.

“A decisão coloca em situação delicada os líderes religiosos que, apenas por respeito às orientações doutrinárias e/ou teológicas das religiões que adotam e representam, se recusarem a realizar cerimônias não condizentes com os princípios que professam”, afirma o deputado Léo Motta (PSL-MG), autor do projeto.

Para ele, é preciso que a legislação deixe claro que a recusa em realizar essas cerimônias não será criminalizada quando ocorrer por observância aos preceitos da religião.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias