O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um procedimento para apurar possível crime de infração de medida sanitária preventiva (art.268, CPB), tendo em vista o desrespeito das medidas sanitárias recomendadas pelo Poder Público, para evitar a propagação da COVID-19, no “Carnaval do 12”, realizado no dia 17/10/2020.
O promotor de Justiça, Carlos Augusto Soares, converteu Notícia de Fato em Procedimento de Investigação Criminal, tendo como investigado José Rolim Filho, candidato a prefeito municipal de Codó, pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, na eleição de 2020, além de outros que venham a ser identificados no decorrer da investigação.

GRACILIANO says:
Que a mão da Justiça pese sobre os responsáveis!
Marte says:
Agora é tarde….ja estamos em 2021
Bola pra frente…
GRACILIANO says:
Tarde? Por acaso você leu o conteúdo da matéria?
“…apurar possível crime de infração de medida sanitária preventiva (art.268, CPB), tendo em vista o desrespeito das medidas sanitárias recomendadas pelo Poder Público, para evitar a propagação da COVID-19”
Não se trata de eleição, mas de responsabilizar quem “ajudou” a disseminar o coronavírus no município.
Eduardo says:
Nesse caso os dois candidatos deveriam ser investigados, pois Zé Francisco também promoveu grande aglomeração em seus eventos políticos, os dois contribuíram pra isso.
GRACILIANO says:
Se houve a formalização da denúncia, com certeza será investigado.
GRACILIANO says:
PORTARIA-1aPJCOD – 52021
Código de validação: 127EA1ED62
CONCEIÇÃO DE MARIA CORREA AMORIM Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior
CODÓ
Objeto: Apurar possível crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, caput, CPB), tendo em vista o desrespeito das medidas sanitárias, recomendadas pelo Poder Público, para evitar a propagação da COVID – 19, no evento denominado ’Carnaval do 12’, realizado no dia 17/10/2020, na cidade de Codó.
O Promotor de Justiça titular da 1a Promotoria de Justiça de Codó, Carlos Augusto Soares, com atribuição em matéria Criminal, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, IX, da Constituição Federal, e, ainda, em vista do que dispõe o art. 6o da Resolução no 174/2017 – CNMP, e art2o, II, da Resolução 181/2017 – CNMP, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece no seu art. 129, I, que é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRE/PGJ-MA No 01/2020, que recomenda a partidos políticos e candidatos a observância as orientações contidas no Parecer Técnico da Vigilância Sanitária Estadual quanto a prática de atos de campanha nas eleições de 2020 em razão da pandemia por Covid 19;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato SIMP 001464-259/2020, que tramita na 1a Promotoria de Justiça de Codó/MA, e tem como assunto ‘Apuração de aglomeração e desrespeito às normas sanitárias, em meio à pandemia da COVID – 19, no evento denominado ’Carnaval do 12’, realizado no dia 17/10/2020, na cidade de Codó’;
CONSIDERANDO que o art. 6o da Resolução no 174/2017 – CNMP, determina que na hipótese de notícia de natureza criminal, além da providência prevista no parágrafo único do art. 3o, o membro do Ministério Público deverá observar as normas pertinentes do Conselho Nacional do Ministério Público e da legislação vigente;
CONSIDERANDO que o art. 1o da Resolução no 181/17 – CNMP dispõe que o procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o objeto da presente investigação, bem como a necessidade de mais esclarecimentos e diligências acerca dos fatos.
RESOLVE
Converter a Notícia de Fato SIMP 001464-259/2020 – 1aPJC no presente Procedimento de Investigação Criminal – PIC SIMP 001464-259/2020 – 1aPJC, tendo como investigado José Rolim Filho, candidato a prefeito municipal de Codó/MA, pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT, na eleição de 2020, além de outros que venham a ser identificados no decorrer da investigação, para levantamento das informações que permitam melhor apurar as responsabilidades, alcançando todos os sujeitos e abarcando todos os fatos possíveis, seja mediante a requisição de informações, inspeções, certidões, depoimentos pessoais, perícias seja por quaisquer outros meios legais que se mostrem necessários, adotando, desde já as seguintes providências:
1.Registre em Sistema Próprio;
2.Autue;
3.Oficie à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, informando acerca da instauração deste Procedimento, encaminhando a presente Portaria, para fins de publicação;
4.Encaminhe cópia dos autos ao investigado, com fundamento no disposto no art. 7o da Resolução CNMP no 181/2017, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.