A Coligação “Forte é o Povo” do candidato Zito Rolim através de seu advogado Francisco Ricardo Lima Oliveira entrou com um pedido de liminar contra o blogueiro Leonardo Alves pedindo a retirada imediata da seguinte matéria: “LAMBENDO O PRATO, em frente ao restaurante popular, REPÓRTER PULIÇA diz que Nagib quer enganar o povo de Codó”, publicada no dia 12.
A coligação representante disse que a publicação denegriu o candidato Zito Rolim do PDT. Além do pedido de remoção da matéria, a coligação pediu a condenação do blogueiro Leonardo Alves e de outros representados na aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.
A juíza Dra. Flávia Pereira da Silva Barçante indeferiu no dia 15/10 o pedido da Coligação de Zito Rolim sustentando que o pedido não fundamentou especificadamente os motivos que tornam apto o deferimento do pedido de liminar. A magistrada não vislumbrou presentes os requisitos autorizadores de prejuízos irreparável à parte.
A defesa de Leonardo Alves suscitou ilegitimidade passiva no mérito, alegando que não houve ofensa ou irregularidade alguma, que houve apenas critica de forma humorada de atos de politicagem da região, sendo este direito de manifestação a base do processo democrático.
Em sentença proferida nesta terça-feira (20), a juíza rejeitou a preliminar afirmando que não vislumbrou qualquer ofensa ou injúria contra o candidato Zito Rolim e acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva dos representados Leonardo Alves, José Francisco Lima Neres e Coligação “União do Povo”. Os pedidos para retirar a matéria e aplicação de multas foram julgados improcedentes.
Confira a decisão na íntegra: