
Um dia após o Blog do Leonardo Alves informar que a juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa determinou a remessa ao Ministério Público de uma ação envolvendo o tradicional Campo do Tiro de Guerra, uma nova decisão judicial envolvendo o mesmo contexto foi proferida nesta terça-feira (28).
Desta vez, o juiz Pablo Carvalho e Moura, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Codó, julgou procedente uma ação movida por Raimundo Ribeiro Silva Filho e determinou que o titular da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Codó, Maximiano Brandão Filho, devolva, no prazo de 15 dias, todos os documentos originais apresentados para um procedimento de usucapião extrajudicial. A sentença foi assinada nesta terça-feira (28), no processo nº 0802468-69.2025.8.10.0034.
Na ação, Raimundo Ribeiro alegou que apresentou ao Cartório do 1º Ofício de Codó toda a documentação necessária para instruir um procedimento extrajudicial de usucapião, mas os documentos permaneceram retidos sem justificativa.
O magistrado destacou que o titular da serventia foi regularmente citado, mas não apresentou contestação no prazo legal. Com isso, foi decretada a revelia, reforçando a presunção de veracidade das alegações apresentadas pelo autor.
Ao analisar o mérito, o juiz concluiu que Raimundo Ribeiro comprovou a entrega da documentação e que o requerido não demonstrou a devolução dos documentos nem apresentou fundamento legal que justificasse a retenção. Por isso, julgou procedente o pedido e determinou a devolução dos documentos originais no prazo de 15 dias.
A sentença também fixou multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil, em caso de descumprimento da decisão. Além disso, o magistrado determinou a retificação do polo passivo para constar como requerido Maximiano Brandão Filho, na qualidade de titular da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Codó, e o condenou ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
