
O nome do ex-prefeito de Codó e atual deputado estadual Francisco Nagib deve permanecer na lista de gestores com contas julgadas irregulares elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Após a divulgação da certidão que confirma a inelegibilidade até 2031, Nagib publicou uma nota em suas redes sociais manifestando esperança na divulgação de uma nova lista do Tribunal de Contas da União (TCU). Mesmo diante da expectativa demonstrada pelo parlamentar, a análise técnica do processo indica que, enquanto permanecer válida a decisão que reconheceu a irregularidade na prestação de contas, o nome do ex-prefeito tende a continuar constando na relação de gestores com contas julgadas irregulares.
O Tribunal de Contas da União confirmou que o ex-prefeito Francisco Nagib não comprovou a boa e regular aplicação de recursos do Programa Novos Estabelecimentos/ Educação Infantil, optando pelo silêncio, configurando revelia, e determinou a aplicação de multa ao ex-gestor.
Em decisão datada de 12 de novembro de 2025, o relator do processo, Antônio Anastasia, entendeu que houve ilegalidades na prestação de contas, manifestando-se pela responsabilização antecipada. Na decisão, o relator acolheu a proposta uniforme da área técnica de recursos e do Ministério Público junto ao TCU (MPCU) e determinou o retorno do processo com recurso de Nagib para deliberação pelo plenário, em caráter de julgamento ad hoc, ficando a situação definitivamente condicionada à apreciação colegiada dos ministros.
Mesmo com o afastamento da obrigação de ressarcimento, o TCU manteve o entendimento de que houve irregularidade na prestação de contas, especificamente pela não apresentação adequada da documentação exigida no processo.
A retirada do débito não significa automaticamente a regularização das contas. Como a irregularidade formal permaneceu registrada no julgamento, o gestor continua classificado pelo tribunal como responsável por contas irregulares.
Não há fundamento para que o nome de Francisco Nagib seja retirado da próxima atualização da lista a ser divulgada pelo TCU. A tendência é que ele continue constando no documento enquanto permanecer válida a decisão que reconheceu a irregularidade na prestação de contas.

