Veja a resposta do juiz eleitoral sobre pedido de impugnação de registro de candidatura de Biné Figueiredo

Biné Figueiredo

O juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, emitiu despacho com manifestação em relação ao pedido de impugnação contra o registro de candidatura de Biné Figueiredo feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Biné tem 07 (sete) dias para contestar a impugnação do MPE.

Confira o despacho publicado na integra:

DESPACHO

Cite-se o candidato, por meio de mural eletrônico, em conformidade com o art. 38 da Res. TSE nº 23.609/2019¹, para apresentar defesa em 07 (sete) dias (art. 41²) em relação à notícia de inelegibilidade e impugnação apresentada pelo MPE, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiras ou de terceiros ou de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativo.

Quanto à impugnação apresentada pelo PRD (id n° 122550237) em que houve desistência da referida impugnação, homologo a desistência, razão pela qual extingo este pedido, sem análise do mérito, nos termos do art. 485,VIII, do CPC/2015, sem necessidade de consentimento da parte contrária, eis que a desistência ocorreu antes da citação da parte adversa, bem como os fundamentos apresentados pelo impugnante desistente são similares aos fundamentos formulados pela eleitora requerente referente à notícia de inelegibilidade e à impugnação formulada pelo MPE, não havendo razão para o parquet assumir a impugnação do desistente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cópia deste despacho serve como mandado, dispensada a elaboração de qualquer expediente.

Codó (MA), data da assinatura eletrônica.

 

Iran Kurban Filho

Juiz Eleitoral