VITÓRIA: Júnior Oliveira consegue liminar que proíbe Nagib de realizar seletivo

                             Vereador Júnior Oliveira

O Vereador Júnior ingressou no judiciário codoense com uma ação popular com pedido liminar, pedindo que a Justiça determinasse o cancelamento do seletivo, visto que este eiva de ilegalidade, e não se mostra adequado para o momento, pois dentre outras, o Prefeito Francisco Nagib descumpre principalmente matéria de cunho constitucional quando usa de uma exceção para se furtar de realizar concurso público.

A justiça determinou que a Prefeitura se manifestasse em 72 horas, para justificar a necessidade do seletivo. Objetivando um resultado mais célere, e se valendo do que lhe confere a legislação, o Vereador Júnior Oliveira através de sua acessoria jurídica interpôs Agravo de Instrumento, sendo acolhido o pedido liminar com decisão favorável para cancelar o seletivo, e garantindo vitória principalmente aos professores, que são dignos de nossa admiração e respeito.

Veja o trecho da decisão proferida pelo Desembargador Antônio Guerreiro:

“Essa urgência não se vislumbra na situação em comento, ante a suspensão das aulas e do ano letivo nas escolas públicas do Município de interrompido, qual a situação de extrema urgência a justificar a contratação temporária de professores e supervisores escolares no período de pandemia , a suposta urgência, a necessidade temporária arrazoado no Edital nº 007/2020-GAB/SEMECTI faleceria, prima facie, no cenário de municipalidade (vide portarias juntadas nos ID’s nos 6317930 e 6317933) e em todo território maranhense, afastando a legalidade do ato. Lado outro, presente também o receio de que a decisão agravada possa resultar lesão grave ou de difícil reparação, eis que o prosseguim pode acarretar graves prejuízos ao erário municipal, com a contratação, sem justificativa razoável, de pessoal para desempenho de funções suspensas em Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao presente agravo de instrumento para determinar a suspensã consequente contratação de pessoal pelo Município de Codó, até o julgamento final do presente recurso.”

Continuamos na luta para que a seja observada, valendo para todos de igual modo, como reza a nossa carta constitucional. Assegurou o Júnior Oliveira.

Ascom