Dra ANA THAMIRES convida a população para a grande inauguração do comitê da renovação em TIMBIRAS

A candidata a Prefeita de Timbiras, Ana Thamires, PSDB, convida a população Timbirense para a grande inauguração do Comitê da Renovação, de onde sairá as propostas que se transformarão em atitudes e obras para melhorar a vida de cada cidadão Timbirense.

O evento se iniciará com uma passeata, saindo do pé de tamarindo, em direção ao comitê. O movimento do 45 em Timbiras trás muita coisa boa, ideias novas, e muita vontade de trabalhar para o bem da comunidade.

É neste domingo, 11, a partir das 16 horas, em Timbiras, a inauguração do comitê da renovação na rua Manoel Gonçalves, no bairro Forquilha, em Timbiras- MA.
#VemComAnaThamires.

Ascom

TSE decide ser lícito impulsionar conteúdo eleitoral contendo nome de candidato adversário – VEJA A DECISÃO

Para MP Eleitoral, prática respeita legislação desde que busca não direcione usuário a informações falsas ou propaganda negativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta quinta-feira (8), que é lícito contratar impulsionamento de conteúdo de campanha eleitoral em plataformas digitais contendo o nome do candidato adversário, desde que não direcione a informações falsas ou negativas. A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento de um recurso especial eleitoral envolvendo o então candidato ao Senado em 2018 Jilmar Tatto (PT/SP). A decisão, que segue o posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral, passa a valer para as eleições municipais deste ano.

Na campanha de 2018, Tatto se utilizou de serviço de impulsionamento de conteúdos (Google Ads) para que, ao se digitar no campo de pesquisa do Google o nome de seu adversário político – Ricardo Tripoli (PSDB/SP) –, surgisse como resultado um link de propaganda política em seu benefício, com o seguinte texto: “Ricardo Tripoli? | Conheça Jilmar Tatto”. Em primeira e segunda instâncias, o político foi condenado por propaganda eleitoral irregular ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A sanção foi anulada pela Corte Superior.

Em parecer, o MP Eleitoral destacou ser vedado o direcionamento a links que levem a informações falsas, propaganda negativa ou depreciativa em relação a outros candidatos ou ainda a realização de associações não informativas – os candidatos não podem ser vinculados a determinado produto ou propaganda comercial, por exemplo. No entanto, como não foi o que ocorreu no caso em questão, a medida permite ao eleitor fazer escolhas conscientes.

“Por se considerar que a comparação entre candidatos favorece a democracia, mostra-se como legítima, em tese, a priorização paga de conteúdos resultante de aplicações de busca na internet, ainda que o contratante escolha para o direcionamento dos resultados palavras-chave vinculadas a outros candidatos”, defendeu o MP Eleitoral no parecer ao TSE.

Para o Ministério Público Eleitoral, havendo mais de um contrato de impulsionamento de propaganda eleitoral que utilize as mesmas palavras-chave, o algoritmo utilizado pelo provedor de aplicação da internet deve permitir a alternância na ordem de divulgação destes resultados, “de forma que, independentemente do valor pago no momento da contratação, determinado link patrocinado não fique sempre nas primeiras colocações para o usuário que realizou a pesquisa”.

No julgamento desta quinta-feira (8), prevaleceu o posicionamento defendido no voto do ministro Sérgio Banhos. Na sua compreensão, o uso do nome de candidato adversário como palavra-chave no impulsionamento de conteúdo por meio de links patrocinados, por si só, não infringe a lei. “Conquanto os links patrocinados sejam exibidos de forma prioritária nas listagens apresentadas pelos buscadores da internet, os resultados orgânicos, ou seja, aqueles não patrocinados também são apresentados ao usuário”, atestou.

O ministro destacou ainda o fato de os resultados orgânicos relativos ao adversário terem sido exibidos na listagem de achados do buscador, conferindo plena liberdade ao eleitor para clicar, ou não, no resultado patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página. “Não se trata de redirecionamento, pois o usuário tem o poder e a liberdade de escolher abrir ou não aquele conteúdo patrocinado”, enfatizou.

Secretaria de Comunicação Social

Antônio ZAIDAN é visto em reunião do grupão e rende aplausos a Zé Francisco

O ex-presidente da Câmara Municipal de Codó Antônio Zaidan foi visto pelo Blog do Leonardo Alves na noite desta quinta-feira (08) em um  evento do grupão no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Recentemente um vídeo  divulgado nas redes sociais mostrou o ex-vereador chateado com a decisão de Camilo em apoiar o médico Zé Francisco para prefeito.

A presença de Zaidan nesse evento  pode ser um sinal de arrependimento após  ter dito que não apoiaria Zé Francisco. Ele rendeu aplausos a Zé e Camilo.

Propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa nesta sexta-feira (09)

Horário eleitoral nas Eleições 2020 tem novo formato. Resolução do TSE define o que pode e o que não pode ser feito na propaganda dos candidatos

Começa nesta sexta-feira (9) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem nas Eleições Municipais 2020. O horário eleitoral relativo ao primeiro turno segue até o dia 12 de novembro. O prazo está determinado na Lei nº 9.504/1997, artigo 47, caput, e artigo 51.

A propaganda em bloco, que, desde as Eleições de 2016, é apenas para os candidatos ao cargo de prefeito, será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.

As inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.

O acesso gratuito dos partidos à rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.

Recursos e proibições

A Resolução 23.610/2019 determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito.

Não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º.

Entrevistas e pesquisas

No horário eleitoral, será permitida a veiculação de entrevistas com candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, bem como atos parlamentares e debates legislativos.

No entanto, a legislação proíbe ao partido, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.

Quanto à divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

Acesse a Resolução nº 23.610/2019 para conferir as regras sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito, além de condutas ilícitas na campanha eleitoral.

Assessoria de Comunicação

Veículo com slogan de órgão público carregado de melancias é flagrado com propaganda de ARAÚJO NETO

O Blog do Leonardo Alves recebeu uma denúncia sobre um veículo carregado de melancias com adesivos de propaganda eleitoral, favorecendo o candidato Araújo Neto.

Segundo a denúncia, na manhã desta quarta-feira (07) um trator com o slogan da Secretaria de Agricultura Pecuária e Pesca  (Sagrima)/Governo do Maranhão passou pela Avenida 1° de maio, carregado de melancias e com afixação de adesivos do candidato no veículo.

Nas imagens acima e nos vídeos abaixo está claramente visível  o slogan da Sagrima/Governo do Maranhão no veículo, contendo adesivos de propaganda eleitoral. Essa prática é vedada pelo artigo 37 da Lei Geral das Eleições 9.504/1997. Descobrimos que o veículo pertence a uma associação.

Questionado pelo Blog, Araújo Neto disse: ” Esse trator não é do município, é do pessoal da Bacabinha. O trator é da Associação da Bacabinha, mas no trator deles eles colocam a foto de quem eles quiserem.”

Uma fonte confirmou ao Blog que o trator pertence  a Associação da Bacabinha  e que apenas a carreta foi doada para o município.