Na classe política de Codó tem aniversariante nesta quinta-feira (08). É o ex-prefeito Zito Rolim.

O Blog lhe deseja muitos anos de vida. Muita saúde e paz. Que Deus abençoe os seus sonhos!


Os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Tyrone Silva, e da Federação do Municípios, Eric Costa, e os secretários de educação do Estado, Felipe Camarão, e do município, Cursino Moreira, assinaram na tarde desta terça, 6 de outubro, Termo de Cooperação que tem como objeto implementar medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais nos locais de votação, a fim de promover um amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao exercício do voto.
A proposição do Termo – firmado baseado em leis, convenções, decretos, portarias e resoluções que tratam do tema, foi da Comissão de Acessibilidade do TRE-MA, que é presidida pelo juiz membro da Corte José Gonçalo de Sousa Filho, assessorados pelos servidores Roberto Magno Frazão, Syssyara Gomes, Fernando Neves, Silvana Rayol e Fernanda Leão.
Antes da assinatura, o desembargador Tyrone Silva registrou ser uma grande satisfação participar do momento, que representa um dos atuais compromissos da Justiça Eleitoral: que é oferecer melhores condições do exercício do voto ao eleitorado.
Por sua vez, Felipe Camarão destacou a preocupação do Governo com a questão da acessibilidade, sendo seguido pelo prefeito Eric Costa, que afirmou trabalhar para que as Prefeituras cumpram com os termos da cooperação. Por último, o secretário Cursino Moreira disse que este tipo de iniciativa representa um olhar humanista sobre minorias que historicamente não recebem a devida atenção por parte das políticas públicas.
O juiz Gonçalo Filho agradeceu ao empenho dos envolvidos em fazer o Termo de Cooperação ser concretizado, ressaltando o trabalho de articulação nos bastidores que resulta em benefícios para os eleitores que necessitam de medidas de acessibilidade.
O TC não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um ao outro, caso ocorra esta condição.
Cabe ao TRE:
– Adotar medidas com vistas à melhoria da acessibilidade nas seções eleitorais, que permitam o pleno exercício do voto por parte de eleitores com deficiência;
– Realizar campanhas sobre a importância do voto consciente em formato acessível e que contemple a participação de eleitores com deficiência;
– Monitorar os prédios públicos e privados onde funcionam as seções eleitorais quanto às condições de acessibilidade, mediante vistorias periódicas efetuadas pelos cartórios eleitorais.
– Promover a atualização permanente da situação dos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida junto ao cadastro nacional de eleitores – sistema ELO da Justiça Eleitoral;
– Manter o órgão partícipe informado, ao final de cada eleição, acerca das condições de acessibilidade dos prédios onde funcionam seções eleitorais e dos dados estatísticos de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida constantes do cadastro nacional de eleitores, ressalvados os dados pessoais de caráter sigiloso, entre outras medidas.
Já aos demais signatários do Termo de Cooperação cabe:
– Acompanhar e assessorar o TRE-MA na adoção de políticas de acessibilidade que promovam a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
– Estabelecer Grupo de Trabalho conjunto com o Tribunal para, a partir das informações coletadas pelo Tribunal por meio de vistoria periódicas efetuadas pelos cartórios eleitorais e outras normas de acessibilidade, implementar ações de planejamento e realização com recursos próprios do participe no âmbito de sua competência das adaptações/modificações das estruturas físicas necessárias à garantia da acessibilidade nos pleitos eleitorais;
– Mobilizar e articular as pessoas com deficiência por meio das entidades representativas e dos Conselhos Municipais, entre outros.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Em consulta feita na plataforma DivulgaCandContas da Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (07), às 20:56, o Blog do Leonardo Alves constatou que Zé Francisco e Zito Rolim aguardam julgamento de registro de candidatura da Justiça Eleitoral.

Os processos estão tramitando e aguardam análise. Mesmo sem o deferimento por parte da Justiça Eleitoral, os dois candidatos seguem fazendo campanha.

O município de Codó recebe nesta quinta-feira (08) um restaurante popular, consolidando a política de segurança alimentar no município e beneficiando os moradores da região dos Cocais.
Com investimento de R$ 600 mil reais, por meio de convênio entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Prefeitura Municipal de Codó, serão fornecidas, em média, 600 refeições, a um preço de R$ 3 por usuário.
O Restaurante de Codó, que será mantido pela gestão municipal, oferecerá cardápio elaborado por nutricionistas, garantindo a boa execução das políticas de segurança alimentar no Maranhão.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Social(Sedes), Márcio Honaiser afirmou que o restaurante tem uma importância ímpar, pois garante um alimento rico em nutrientes e proteínas num preço acessível. “Codó precisava deste equipamento que vem para fortalecer a política de segurança alimentar com o fornecimento de refeições de qualidade a uma preço justo”, destacou.
SERVIÇO
O QUÊ: Inauguração do Restaurante Popular do município de Codó;
QUANDO: Quinta-feira (08), às 11h;
ONDE: Praça Naby Salem S/N, Centro, Codó.
Na manhã desta terça-feira (06), às 9h, um veículo do candidato a vereador Herdon Borges foi flagrado na contramão ao lado do Cartório do 3° Ofício, no centro.
O flagrante foi feito por um leitor do Blog do Leonardo Alves que passava pelo local e ficou irritado com a cena. Ele mandou mensagem perguntando se pode estacionar carro na contramão.

Questionado pela nossa reportagem, o candidato Herdon Borges disse que parou para dar um recado e não desceu do carro.
É importante destacar que o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de condutas infracionais relacionadas ao estacionamento de veículo. De acordo com o artigo, estacionar na contramão é infração média e gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa.
Você também pode enviar fotos de flagrantes, cenas do seu bairro ou cidade por meio do nosso WhtsApp (99)981349462. Estamos sempre abrindo espaço para o leitor participar. Participe, esse espaço também é seu.