Dr. ZÉ FRANCISCO e grupão realizam visitas no bairro Codó Novo

Com alegria no rosto, sentimento de mudança e novas esperanças para o povo, foi assim que o bairro Codó novo recebeu nesta quarta-feira (07), a caravana do movimento 55 da coligação União do Povo. Lideranças políticas como Pedro Belo, Chiquinho do Saae, vereador Pedro Santos, militantes, aliados e o povo de Codó participaram das visitas juntamente com o candidato a prefeito de Codó do grupão, Dr. Zé Francisco.

“Hoje a cidade de Codó vive presa sob o domínio de um grupo específico de pessoas que acham que pode fazer o que bem entender por estarem no poder, agora temos a oportunidade de mudar de fato e devolver Codó a quem de direito é, ao povo codoense, esse povo batalhador e esse povo humilde que tanto sofre batalhando por dias melhores. E é por isso que eu voto 55, pela liberdade e pelo povo de Codó”, desabafou Dona Maria Francisca, moradora do bairro Codó Novo a mais de 30 anos.

Justiça Eleitoral suspende mais uma pesquisa com suspeita de fraude em Timom

Em uma semana esta é a segunda pesquisa suspensa por suspeitas de fraude

Em nova decisão, proferida nesta sexta-feira, 09, o juiz da 19ª zona eleitoral de Timon, Drº Francisco Soares Reis Júnior suspendeu a divulgação de mais uma pesquisa eleitoral no município, realizada pelo instituto Data M3 – Consultoria e Marketing. Na semana passada o magistrado já havia proferido sentença suspendendo outra pesquisa eleitoral em Timon, naquela ocasião pesquisa realizada pela Qualitativa Instituto de Opinião Pública Eireli / Instituto Qualitativa.

A pesquisa do Instituto Data M3 – Consultoria e Marketing foi realizada em Timon nos dias 01 e 02 de outubro e obteve registro no dia 04 de outubro, tendo entrevistado 360 pessoas, apenas na zona urbana de Timon, o que foi uma das irregularidades apontadas na representação feita pela coligação “Timon do Povo Guerreiro” e acolhidas pelo juiz da 19ª zona eleitoral. A coligação apontou ainda inconsistência na margem de erro da pesquisa, uma vez que o Instituto estabelece margem de 4 pontos percentuais para mais ou para menos, porém os cálculos apresentados geram uma margem de erro de 5,2 pontos percentuais.

Outras irregularidades apontadas na pesquisa são: a ausência de nome de candidato com edital já publicado e a ausência do disco. Ao abordar o fato de o público alvo da pesquisa ter sido apenas a zona urbana do município de Timon, excluindo da pesquisa a zona rural, o magistrado afirma, em sua sentença, que “de fato, a inclusão de regiões diferentes em uma pesquisa gera mais fidedignidade para o cômputo, existindo aqui razoabilidade do direito pleiteado”.

O magistrado também se manifestou em relação à discrepância sobre a margem de erro apresentada e a margem de erro real da pesquisa. “Quanto à margem de erro, a pesquisa a estabelece em torno de 4 pontos percentuais para mais ou menos. Todavia, a representante apresenta um cálculo que, considerando o número de eleitores entrevistados, proporcionalmente ao eleitorado no município de Timon, geraria uma margem de erro de 5,2 pontos percentuais, correspondendo a uma diferença significativa entre o percentual anunciado pelo Instituto e a margem de erro real”.

Diante de todas as provas apresentadas e baseando-se nos princípios do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e do periculum in mora (perigo de se aguardar a demora natural para a solução completa do feito) o magistrado concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão da divulgação da pesquisa em qualquer meio.

“Assim, vislumbram-se irregularidades que são capazes de retirar a confiabilidade da pesquisa e distorcer seu resultado, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora para concessão da tutela de urgência. Ao lume do exposto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com fulcro no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, e DETERMINO A SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO POR QUALQUER MEIO DA PESQUISA ELEITORAL registrada sob o nº MA-09592/2020, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada divulgação ilegal”, finaliza a decisão.

Polícia Militar deflagra operação contra facções criminosas em Coroatá

O 24ºBPM após intensificar as ações contra a criminalidade em Coroatá e Peritoró para identificar e capturar pessoas envolvidas em diversos crimes, com foco naqueles indivíduos que tenham relação com crimes violentos contra a vida desencadeou operações de saturação em locais com incidência de alvos envolvidos com facções criminosas, homicídios e tráfico de drogas, no intuito de desarticular esses grupos criminosos.

Durante a Operação Saturação realizada em Coroatá, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (08), as equipes do Serviço de Inteligência e Força Tática efetuaram as prisões de sete indivíduos, apreensão de armas de fogo e munições e grande quantidade de drogas semelhantes a crack e maconha.

A operação foi desencadeada após monitoramento das células de facções criminosas, que disputavam a atuação em Codó e Peritoró e estavam migrando para Coroatá após confrontos entre si. A PM atendeu no dia 18/09/2020, na cidade de Peritoró, uma ocorrência de disputa de tráfico de drogas entre esses grupos rivais, onde foram efetuados 12 disparos de armas de fogo de diversos calibres com um alvejado no confronto.

Em um dos locais das prisões, bairro Tresidela, funcionava um laboratório de drogas em que os conduzidos produziam crack e, ainda, tentaram dispersar a droga pelo vaso sanitário.

Foram 07 indivíduos presos, entre adultos e um menor, sendo 01 por mandado de prisão em aberto e 06 capturadas por tráfico de drogas, integrantes de facções rivais. O conduzido João Carlos dos Santos Nascimento, encontrava-se com mandado de prisão em aberto na cidade de Imperatriz pelo crime de homicídio qualificado e estava homiziado no Povoado Centro do Chico, em Coroatá.

Material apreendido:
02 armas de fogo, tipo revólver; munições de cal. 0.38 e .40;
02 motocicletas;
02 balanças de precisão;
Grande quantidade de drogas semelhantes à crack (quase 300g) e maconha (aproximadamente 5kg;
01 caderno de anotações.

ASCOM

Justiça Eleitoral proíbe JOÃO DOS PLÁSTICOS de usar carros de som de forma irregular durante campanha eleitoral em TIMBIRAS

João dos Plásticos, candidato a Prefeito de Timbiras pelo PCdoB foi denunciado à Justiça Eleitoral por prática considerada proibida pela legislação no atual momento político.

Um cidadão alegou que registrou carro de som adesivado com o número do partido político e candidato, divulgando a campanha, e pedindo voto para João dos Plásticos. Segundo o cidadão autor da denúncia, vários veículos foram utilizados com esse fim e que eles estavam indo em diversas localidades da cidade. Além de andarem na zona rural os carros também foram flagrados percorrendo diversas ruas de Timbiras, o que se caracteriza pratica de propaganda antecipada irregular, proibida pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral concedeu liminar proibindo que o candidato João dos Plásticos faça uso indevido de carro som durante o período eleitoral, exceto nos casos permitidos em lei, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A liminar foi proferida pela Flávia Pereira da Silva Barçante, Juiza Eleitoral da 07ª Zona.

O que diz a legislação eleitoral sobre a prática denunciada:

A legislação eleitoral passou a proibir, como regra geral, a circulação de veículos automotivos com aparelhagem sonora, que circulam pela cidade divulgando músicas e propagandas em favor de candidatos. Com efeito, a utilização de som móvel passou a ser restrita a carreatas, passeatas, caminhadas, comícios e reuniões. A prática do candidato João dos Plásticos, e reconhecida pela Justiça fere o que reza o §3º do art. 15 da Resolução TSE 23.610/2019.

                     João dos Plásticos