DISQUE 100: Ministério registra 159 casos de tráfico de pessoas

Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), divulgou nesta sexta-feira (19) o balanço anual do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) referente ao tráfico de pessoas no Brasil. Em 2018, foram 159 denúncias, que resultaram em 170 violações. Entre os casos mais registrados, tráfico interno para fins de exploração sexual (16,9%).

Para a ministra Damares Alves, é preciso alertar a sociedade sobre este crime velado que coloca em risco a vida e a dignidade das pessoas. “Temos que estar atentos para combater e denunciar estas situações”, afirma.

Segundo a titular do MMFDH, os dados do balanço ressaltam a importância da sensibilização dos governos federal, estaduais e municipais, além da população em geral, “para que busquemos, com mais força, soluções eficazes no combate a esse crime”.

Plano

A assessora para Assuntos sobre Refugiados do MMFDH, Cláudia Giovanetti, destaca que a divulgação dos dados é uma importante entrega no âmbito da implementação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que foi aprovado por meio do Decreto nº 9.440/18. “Uma das metas do Plano refere-se à manutenção dos sistemas de recepção de denúncias de situações de tráfico de pessoas por meio do Disque 100 e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)”, acrescenta.

Números

Os dados apontam as violações mais registradas durante o ano 2018. São elas tráfico interno para fins de exploração sexual (16,9%), internacional para fins de exploração sexual (8,1%), interno para fins de adoção (7,5%), interno para fins de exploração de trabalho (6,9%), internacional para exploração de trabalho (5,0%), internacional para fins de adoção (2,5%), internacional para remoção de órgãos (1,8%) e, por fim, interno para remoção de órgãos (0,63%). “Outros” representa 57,23% das violações.

Entre as vítimas, 53,1% são do sexo feminino, seguidas por sexo masculino (11,7%), e de sexo não informado (35,14%). O balanço de 2018 também informou que a faixa etária das vítimas é de 15 a 17 anos (18,9%), 0 a 3 (7,2%), 25 a 30 anos (6,31%), 12 a 14 (4,50%), 18 a 24 anos (3,6%) e recém-nascido (1,8%). Desses, 54,9% não informaram a faixa etária.

No que tange à relação entre suspeito e vítima, as avós são as principais denunciadas no que se refere às violações – elas representam 4,2%, seguidas por desconhecidos (2,4%), mães (1,8%), empregados (1,8%) e empregadores (1,2%). Não informados somaram os maiores índices (86,7%). Segundo as denúncias, as violações geralmente acontecem em casa (34,1%), casa do suspeito (20,2%), na casa da vítima (5,0%) e no local de trabalho (3,0%).

Disque 100

Oferecido pelo MMFDH, o Disque 100 é um serviço de discagem direta e gratuita disponível para todo o Brasil. A ferramenta também pode ser acionada por meio do aplicativo Proteja Brasil.

O serviço tem como função acatar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos envolvendo crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoa com deficiência, população em situação de rua, população LGBT, igualdade racial, pessoas em privação de liberdade, conflitos agrários e urbanos, demandas indígenas, entre outros.

 

MDH

Nos EUA, ministra Damares Alves anuncia coordenação e comitê para a defesa da liberdade religiosa

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou na quinta-feira (18) que vai criar no âmbito da Pasta uma coordenação específica para a defesa e promoção de direitos relacionados à liberdade religiosa. O anúncio ocorreu em evento sobre o tema no Departamento de Estado dos Estados Unidos, em Washington, capital norte-americana.

O setor será ligado à Secretaria Nacional de Proteção Global, braço do Ministério, e seu funcionamento será regulado por decreto e portaria. Segundo ela, as principais funções incluem a promoção de ações e iniciativas que visem garantir o pleno exercício da autodeterminação de crença. Ainda de acordo com a ministra, existe a intenção de criar um comitê nacional de liberdade religiosa e de crença.

“Para enfrentar a perseguição religiosa é preciso combater narrativas que promovam o ódio e repudiar legislações que restrinjam a liberdade religiosa. Entretanto, essas ações não são apenas responsabilidade dos governos. Os líderes religiosos também desempenham papel central em razão da influência que exercem na sociedade”, explicou Damares Alves, em discurso.

Ela disse também que governo brasileiro está seriamente preocupado com os “contínuos atos de intolerância e violência baseados em religião ou crença” mundo afora, particularmente os recentes episódios de perseguição contra seguidores do cristianismo. . Acrescentou que, no Brasil, dará atenção especial aos casos de intolerância contra os membros de religiões de matriz africana.

A ministra ressaltou que tem promovido em âmbito doméstico ações com o objetivo de melhorar o diálogo, a compreensão e a cooperação pela paz. Entre elas, citou a recente sanção da lei nº 13.796/2019, que garante ao estudante o direito de ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que tais atividades sejam vedadas segundo os preceitos de sua religião.

Damares Alves encerrou conclamando uma reflexão sobre os “pequenos atos que manifestam descaso pela crença alheia. “Sem respeito entre os indivíduos, nunca teremos uma efetiva união entre os povos”, afirmou.

Evento

O 2º Encontro Ministerial para o Avanço da Liberdade Religiosa é uma iniciativa do Departamento de Estado dos Estados Unidos e reúne, desde a última terça-feira, líderes políticos e da sociedade civil de 140 países na capital americana.

O objetivo do evento é melhorar o diálogo e as discussões sobre os desafios, identificar formas concretas de combater a perseguição religiosa e a discriminação, além de propor ações efetivas pela garantia de maior respeito à liberdade de religião ou crença.

A delegação brasileira é chefiada pela ministra Damares Alves e inclui o secretário Nacional de Proteção Global, Sérgio Queiroz, e a secretária Nacional da Família, Angela Gandra, que também se revezam na participação em debates paralelos ao evento principal.

Os membros do Ministério retornam ao Brasil no próximo sábado. A agenda de sexta-feira em Washington inclui reuniões com instituições como a Help4Kidz Foundation, a Alliance Defending Freedom (ADF), além de audiência com o embaixador Encarregado de Negócios do Brasil em Washington e com a equipe da embaixada.

 

MDH

MP aciona Prefeitura e Governo do MA por falta de bibliotecas nas escolas

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Luís para que apresente, em 30 dias, um plano de gestão prevendo bibliotecas estruturadas em todas as escolas da rede pública, com bibliotecários.

De acordo com o MP, das 162 escolas da rede municipal de São Luís, somente 69 (42%) têm bibliotecas. Dentre essas 69, apenas sete possuem bibliotecas devidamente estruturadas. O Ministério Público denuncia ainda que há apenas dois bibliotecários para todos os espaços de leitura na rede pública.

Além da apresentar o plano de gestão, o MP quer que a Prefeitura de São Luís realize, até dezembro de 2019, um concurso público para o cargo de bibliotecário e uma reestruturação de todas as bibliotecas visando suprir todas escolas da rede municipal. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil diários.

Rede estadual

O Ministério Público entrou ainda com uma Ação Civil Pública contra o Governo do Maranhão, também pela falta de bibliotecas e bibliotecários. Segundo o MP, na rede estadual, em 34% das bibliotecas há apenas dois profissionais de biblioteconomia.

Segundo o MP, as duas manifestações são baseadas em reclamação do Conselho Regional, do Departamento e da Coordenação de Biblioteconomia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), além de várias instituições da área e também de educação.

“A Secretária de Estado de Educação (Seduc) informa que em 2016 o Governo do Estado instituiu a Rede Estadual de Bibliotecas ‘Faróis do Saber’. As unidades, que estavam desativadas desde 2013, foram redimensionadas para uma gestão compartilhada pela Secretaria de Cultura (Secma) e Seduc. Quanto à presença de bibliotecários, a Secretaria esclarece que os faróis revitalizados estão sob a responsabilidade técnica da Biblioteca Pública Benedito Leite que, atualmente, conta com 11 bibliotecários. Municípios como Penalva, São José de Ribamar, Pindaré e Centro Novo também possuem profissionais da área. Com relação à contratação de bibliotecários, esclarece que o Governo do Estado reconhece a importância desses profissionais e que o processo de contratação se dará de acordo com as possibilidades orçamentárias do Estado”, diz a nota do governo.

G1

Dr. Zé Francisco comemora aniversário de 1 ano da ULTRA MED EXAMES

O médico codoense Dr. Zé Francisco, ao lado de colaboradores e amigos, comemorou no dia (16) o aniversário de 1 ano da ULTRA MED EXAMES.

Com direito a bolo e refrigerantes, a comemoração ficou marcada pelos bons números que a ULTRA MED EXAMES alcançou no último ano, sempre prestando relevantes serviços aos codoenses com a realização de diagnósticos laboratoriais com segurança e confiabilidade.

Marco Silva

Noiva que recebeu vestido errado ganha direito a indenização de empresa

Uma noiva que recebeu seu vestido de casamento com atraso e trocado, quando da época da cerimônia, em São Luís, ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e por danos materiais, de R$ 7.886,40, com juros e correção monetária, a ser paga pela empresa Casa e Noivas. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou evidente a frustração, tristeza e angústia que a requerente experimentou num momento considerado único em sua vida. 

A autora da ação disse que firmou contrato de compra e venda de vestido de noiva personalizado, no valor de R$ 2.450,00, com a filial da empresa em São Paulo, com prazo de entrega acordado para agosto de 2013, mais de um mês antes da data de seu casamento, marcado para 9 de setembro daquele ano.

Alegou que, depois do dia 15 de agosto, entrou em contato com a empresa e obteve informação de que o vestido não estava pronto, assegurando à autora que entregaria o bem até o dia 31 daquele mês.

No dia prometido, a autora questionou a empresa sobre o cumprimento do acordo, tendo obtido a informação de que o vestido não havia chegado da fábrica de Cuiabá e que avisaria à noiva quando chegasse. Faltando quatro dias para o casamento, a então noiva foi informada de que o vestido fora encaminhado via Sedex, tendo o mesmo sido entregue em São Luís dois dias antes do casamento.

SUJO E COM EMENDA – Ao receber o vestido, ela constatou a divergência entre o modelo escolhido e o entregue, bem como a ausência de uma das peças do mesmo – mantilha – e, após experimentá-lo, percebeu que o vestido, além de sujo e com emenda, não continha as especificações descritas no contrato firmado entre as partes, parecendo-se com um outro que experimentara na loja e recusara. Ressaltou que a mantilha somente foi entregue em 9 de setembro, após o casamento.

A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido de indenização e condenou a empresa ao pagamento, a título de danos materiais, de R$ 7.886,40, com juros e correção monetária desde o desembolso, e R$ 5 mil, a título de danos morais, também com correção.

A autora da ação apelou ao TJMA, defendendo a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 32.160,00, a fim de adequar-se aos critérios legais. De acordo com o relatório, não foram apresentadas contrarrazões.

VOTO – De início, o relator do apelo, desembargador Jamil Gedeon, lembrou que o nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do valor indenizatório dos danos morais, cuidando-se de questão subjetiva, que deve obediência somente aos critérios estabelecidos na jurisprudência, doutrina e ao critério equitativo do juiz, levando em consideração a razoabilidade, observando as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências.

O relator levou em conta os danos morais sofridos pela autora, em razão de atraso, de entrega de vestido diferente do contratado, que, além de não caber no corpo da noiva, apresentava sujeiras e emenda, e ainda a entrega da mantilha apenas após a realização do casamento, tudo sem qualquer justificativa plausível.

Entendeu como evidente a frustração, a tristeza e a angústia experimentada pela noiva, que planejou esse momento único de sua vida, providenciando local, buffet, decoração, contratação de pessoa especializada para iluminação e sonorização, elaboração e entrega de convites, entre outras providências necessárias para realização de uma festa de casamento.

Jamil Gedeon destacou a importância da celebração do casamento, da qual o vestido de noiva é parte fundamental, recaindo a escolha sobre aquele modelo que passa a compor o próprio sonho do casamento. Concluiu que o transtorno provocado pela conduta da empresa atingiu o âmago da apelante, em razão da relevância da data e da importância sentimental do vestuário, que traz em si um significado peculiar.

Levando em conta as circunstâncias do caso concreto, em especial à falha dos serviços prestados e ao grau de culpa do réu, à gravidade do dano, à capacidade econômica das partes e à reprovabilidade da conduta, o relator entendeu que o valor de R$ 5 mil não é suficiente para compensar os danos morais sofridos pela apelante, além de impedir que o réu incorra novamente na mesma prática, atingindo o caráter punitivo e pedagógico da mesma. Por isso, votou pela majoração da indenização por danos morais para R$ 20 mil.

A desembargadora Nelma Sarney e o juiz Marcelo Elias Matos e Oka, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo para majoração do valor da indenização por danos morais.

O desembargador Jamil Gedeon