Pacote anticrime já tem relatores no Senado e está aberto para emendas

Os três projetos de lei que compõem o pacote anticrime do Senado já estão nas mãos de relatores e podem receber emendas dos demais senadores ao longo desta semana.

PL 1.864/2019, com diversas alterações nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), ficou com o senador Marcos do Val (PPS-ES). O PL 1865/2019, que tipifica o crime de caixa 2 no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), será relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC). Por fim, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi designado para relatar o PLP 89/2019, que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum.

Os três projetos foram entregues pela senadora Eliziane Gama (PPS-MA). Eles são idênticos a propostas levadas à Câmara dos Deputados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em fevereiro. O objetivo é dar andamento imediato ao pacote de Moro, enquanto a Câmara se ocupa com a reforma da Previdência. A apresentação de novas versões dos textos foi o único jeito de encaminhar as medidas para o Senado, porque projetos de autoria do Poder Executivo devem começar a tramitar pela Câmara.

— Optamos que o foco da Câmara dos Deputados esteja na reforma da Previdência, e o Senado inicie o debate acerca desse outro tema de igual modo importante, que é o tema da segurança — disse a senadora.

Na Câmara, o pacote anticrime encaminhado por Moro foi despachado inicialmente para um grupo de estudos, composto por quatro deputados, que fará uma avaliação prévia antes do envio às comissões temáticas. Os projetos de Eliziane já estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A comissão pode ter a palavra final sobre dois deles: os PLs 1.864 e 1.865, se forem aprovados na CCJ, só irão ao Plenário em caso de requerimento especial — caso contrário, poderão seguir diretamente para a Câmara. Já o PLP 89 terá que passar pelo Plenário de qualquer maneira, por se tratar de projeto de lei complementar (que regulamenta dispositivos da Constituição).

A iniciativa de Eliziane teve o apoio de Moro. Em audiência na CCJ na última quarta-feira (27), o ministro disse que não tem “nenhuma objeção” a que o Senado tome a dianteira nesses debates, porque o importante é que os projetos sejam discutidos e aprovados “o mais rápido possível”, com os aprimoramentos do Parlamento.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), fez um apelo pela aprovação do pacote, em especial pelos dispositivos que têm a ver com a violência cotidiana. Ela classificou o problema como um mal que assola o país.

— Nossos municípios não são mais pacatos. Não há um único pedaço de chão desta terra que não esteja tomado hoje pelo crime e pelo medo. É atribuição de todos nós darmos uma resposta à sociedade.

Simone explica que os relatores receberão as emendas dos colegas e somente depois disso farão a análise dos projetos, decidindo quais modificações irão incorporar. Por isso, não é possível prever quando os relatórios serão entregues para votação na CCJ.

O senador Marcos do Val disse acreditar que o seu projeto não começará a ser votado antes de maio, por conter muitos temas polêmicos. O PL 1.864/2019 trata de dispositivos legais referentes, por exemplo, à legítima defesa, à prisão em segunda instância, à definição de organizações criminosas, aos crimes de resistência e ao regime de segurança máxima. O senador pretende convidar o ministro Sergio Moro para uma nova audiência na CCJ e já adianta uma mudança que deve propor ao texto: a inclusão de testes técnicos periódicos para os policiais.

Agência Senado

Operadora de celular foi condenada por falha em prestação de serviços

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma unanimemente desfavorável a um recurso ajuizado pela operadora de celular Claro. O órgão colegiado manteve decisão de primeira instância que determinou a penhora *on line* (sistema Bacen Jud) nas contas da empresa e expedição de alvará no valor de R$ 249.802,34, em ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, movida por um consumidor.

A quantia representa a soma dos valores da multa diária ao longo do tempo de descumprimento de decisão judicial. A Claro foi condenada por falha na prestação de serviço ao consumidor, que teve faturas emitidas pela empresa com a cobrança de ligações para os números de terminais fixos, os quais o autor desconhece.

O relator do agravo, desembargador Raimundo Barros, entendeu que o magistrado de base agiu com acerto no procedimento de bloqueio, haja vista que a multa diária aplicada no valor de R$ 200,00, à época da concessão de liminar – e mantida em sentença – mostra-se condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no caso. Salientou, ainda, que até o momento não houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos.

A Claro ajuizou o agravo, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís, nos autos do cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação apresentada pela empresa, em razão de intempestividade (apresentada fora do prazo estabelecido) e determinou a expedição do alvará em favor do consumidor.

A empresa alegou que a manutenção da decisão poderá lhe causar dano de difícil reparação e que a quantia já foi levantada pela parte agravada.

O desembargador Raimundo Barros verificou nos autos que a liquidação e cumprimento de sentença observaram o devido processo legal, tendo havido oportunidade para impugnação, sendo esta apresentada intempestivamente, ou para o pagamento voluntário do executado.

Ressaltou que, além disso, a execução trata-se da condenação por danos morais e da multa judicial por descumprimento de obrigação de fazer por parte da empresa. O relator frisou que a multa aplicada é uma medida na qual o juiz calcula um determinado valor, partindo-se da peculiaridade do caso, mas que seja apto a convencer o devedor de que a melhor alternativa é o cumprimento da obrigação de fazer.

O relator destacou que a empresa ostenta grande capacidade financeira, não obtendo êxito em demonstrar que a penhora do valor em questão acarretaria prejuízos para o desenvolvimento de sua atividade econômica.

O desembargador Ricardo Duailibe e o juiz Antônio José Vieira Filho (convocado para compor quórum) também negaram provimento ao recurso da Claro, mantendo a decisão de primeira instância.

Desembargador Raimundo Barros

Comunicação Social do TJ

Wendell Lages propõe projeto que institui Campanha de Combate ao Bullying em escolas do Maranhão

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 125/2019, de autoria do deputado estadual Wendell Lages (PMN), que Institui a Campanha Permanente de Combate ao Bullying no Estado do Maranhão, destinado a identificar as crianças vítimas de ‘bullying’ nas escolas e na sociedade, e estabelecer mecanismos de prevenção.

Segundo a justificativa do Projeto, caracteriza-se o ‘bullying’ quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e discriminação sem motivação evidente, praticados por indivíduos ou grupos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia à vítima.

Para o deputado Wendell, por ser algo permanente, o bullying também requer uma campanha permanente para combatê-lo. O parlamentar defende, ainda, a união dos órgãos competentes no tocante à atenção para o problema, que segundo ele, evitaria várias tragédias.

Entre as ações estabelecidas pelo Projeto de Lei para prevenir o bullying estão: a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; a implementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação; a instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis para a identificação de vítimas e agressores e a assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e agressores.

Assecom

LEONEL FILHO – Um vereador maquiavélico sem palavras

Queridos leitores, é vergonhoso o comportamento e atitudes de nossos “representantes”, na Câmara Municipal de Codó.

O vereador Leonel Filho, o cabeça do falido bloco independente mostra que não tem seriedade com seu mandato e não demonstra comprometimento com a população codoense.

Leonel Filho: Foto: Blog do Acelio

Na sessão ordinária do dia 26 de março, o parlamentar encaminhou um ofício ao presidente do legislativo, informando desligamento do denominado bloco independente criado por ele. Veja o documento:

As denúncias contra a gestão de Francisco Nagib já foram retiradas do Ministério Público. Infelizmente, essa é a postura de Leonel e de alguns de nossos representantes sempre visando o interesse pessoal acima de tudo, fazendo do mandato um deboche.

Leonel é um vereador maquiavélico sem palavras mostrando uma conduta perfída.

 

Deputado Federal Gastão Vieira destaca liderança de Wanderson da Trizidela e faz agradecimento aos codoenses

O jovem Wanderson da Trizidela vem se destacando politicamente em Codó. Wanderson é filiado ao PROS e demonstra uma vontade muito grande de defender o povo codoense na Câmara Municipal.

O jovem está sempre ouvindo as necessidades dos munícipes e buscando apoio.

O deputado federal Gastão Vieira enviou uma mensagem de agradecimento ao povo codoense e ainda destacou a liderança de Wanderson da Trizidela em Codó. Gastão ressaltou que o jovem codoense foi uma das melhores revelações políticas que teve na sua última campanha.

Gastão Vieira obteve 738 votos no município.

ASSISTA AO VÍDEO: