
O Juizado Especial Cível e Criminal de Codó reconheceu que o conteúdo divulgado pelo blogueiro Leonardo Alves está baseado em fato histórico e verdadeiro, ao analisar uma ação movida pelo vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho. Na mesma decisão, o juiz João Batista Coelho Neto negou o pedido de retirada das publicações e rejeitou a tentativa de impedir novas postagens.
Na ação, o parlamentar alegava que vinha sendo associado de forma indevida a um episódio de homofobia já arquivado. No entanto, ao examinar o caso, o magistrado destacou que o fato mencionado nas publicações realmente ocorreu, houve investigação à época e posterior arquivamento, o que não impede que o tema continue sendo debatido no âmbito público.
“O fato histórico, portanto, é verdadeiro”, registrou o juiz na decisão, ao afastar a tese de que as publicações seriam manifestamente ilegais.
O magistrado também entendeu que as manifestações estão inseridas no contexto de debate político, ressaltando que agentes públicos estão sujeitos a maior nível de crítica e escrutínio por parte da sociedade. Segundo a decisão, eventuais excessos ou distorções só podem ser analisados de forma mais aprofundada ao longo do processo, não sendo cabível censura prévia.
Com isso, foi negado o pedido de tutela de urgência que buscava a remoção imediata das postagens, a proibição de novas publicações e a aplicação de multa. O juiz ainda destacou que impedir previamente manifestações sobre tema de interesse público poderia configurar violação à liberdade de expressão garantida pela Constituição.
A decisão também reforça que eventuais danos à honra podem ser discutidos posteriormente, por meio de indenização ou direito de resposta, não havendo, neste momento, risco imediato que justifique intervenção judicial urgente.
O processo segue em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal, com audiência de conciliação marcada para o dia 01 de junho de 2026.

