
O juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, negou o pedido de tutela de urgência formulado pelo ex-prefeito e pré-candidato a deputado federal, José Francisco Lima Neres (Dr. Zé Francisco), na Ação Anulatória nº 0804676-89.2026.8.10.0034, que busca anular o Decreto Legislativo nº 13/2024, responsável pela cassação de seu mandato de prefeito.
Apesar do indeferimento da liminar, a decisão não representa o julgamento definitivo da ação. O magistrado entendeu que, neste momento inicial do processo, os documentos apresentados ainda não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, sendo necessária uma análise mais aprofundada das provas produzidas ao longo da instrução processual.
Na decisão, o juiz afirma que será necessário examinar, entre outros pontos, a legalidade das intimações realizadas durante o processo de cassação, as supostas contradições entre documentos da Comissão Processante, a alegada parcialidade de vereadores e demais irregularidades apontadas pelo autor da ação. Somente após a produção e análise dessas provas será possível o julgamento do mérito.
Conforme a decisão, não ficou demonstrado, por ora, o requisito da probabilidade do direito, motivo pelo qual a liminar foi indeferida.
O magistrado também determinou a citação da Câmara Municipal de Codó para apresentar contestação, concedeu prazo para manifestação da defesa de Zé Francisco após a resposta da Câmara e determinou ciência ao Ministério Público.
Com isso, a ação continuará tramitando na 1ª Vara da Comarca de Codó. A decisão analisou apenas o pedido de urgência e não julgou o mérito do processo, que continuará sendo apreciado após a produção das provas e a manifestação das partes.
Dr. Zé Francisco segue como pré-candidato a deputado federal pelo União Brasil, enquanto aguarda o andamento da ação que questiona a legalidade do processo de cassação de seu mandato de prefeito.
