AUGUSTO SERRA se defende sobre suposta fraude na distribuição do recurso da Lei Aldir Blanc

Meu caro Leonardo Alves, tenho um enorme respeito pela imprensa e pela mídia em geral, respeito também a liberdade de expressão, no entanto entendo que antes de publicar qualquer coisa, se faz necessário pesquisar sobre o assunto, pois tem muita gente por aí usando de ma fé querendo chamar a atenção e virar noticia, e outros que vendem a propria mãe em troca de pró labore para puchar saco e noticiar inverdades.

Tenho acompanhado as postagens no seu blog envolvendo o meu nome em suposta fraude no processo de distribuição do recurso emergencial para auxílio à classe artística previsto na Lei Aldir Blanc, e alguns pontos precisam ser exclarecidos.

Primeiro é que eu deixei de fazer parte do quadro de servidores públicos do município no mês de agosto de 2020 e o pagamento ocorreu em Dezembro do mesmo ano, portanto, não posso ser responsabilazado por nada administrativamente;

Segundo, o Telvane Frazão foi nomeado pelo prefeito como Diretor para me substituir no Departamento Municipal de Cultura, ele nunca foi Superintendente de Juventude como afirma o Blog;

Terceiro, nem eu Augusto Serra e nem Telvane Frazão eramos ordenador de despesas, portanto não autorizavamos pagamentos;

Quarto, o processo da Lei Aldir Blanc em Codó seguiu as orientações previstas na própria Lei e se deu por etapas que foram publicadas nos instrumentos legais e nas redes sociais, foram elas, credenciamento cultural, decreto, lançamento de edital, nomeação de comissão técnica de acompanhamento e avaliação, publicação da lista de contemplados e autorização de pagamentos, para todas estas etapas existiam prazos a serem cumpridos;

Quinto, conforme previsto em lei, todo artista, grupo cultural formal, coletivo cultural informal e proprietários de espaços culturais tem a prerrogativa de contratar empresários exclusivos para representa-los inclusive como proponentes nos editais, firmando contrato que define o porcentual a ser pago pelo serviço prestado, nesse caso, os 15% tão questionados e que foi aceito por 117 dos mais de 200 contemplados;

Sexto, durante todo o processo, em alguns momentos recorreram a minha pessoa para orientar a equipe técnica como facilitador para dar viabilidade à contemplação do maior número de grupo possível;

Sétimo, Produtor cultural que não tem espaço (clube) próprio, que não representa grupos culturais ou coletivos culturais e que não se enquadravam em outras categorias previstas no edital, assim como os outros trabalhadores da cultura foram orientados a fazerem o cadastro no sistema DATAPREV para receber como pessoa física, inclusive a equipe foi orientada a ajuda-los no cadastro ou orienta-los como fazer.

Diante do exposto, eu estou tranqüilo e já foi providenciada a minha defesa que será encaminhada ao Ministério Público conforme solicitado. E as acusações caluniosas e difamatórias e desrespeitosas atribuidas à minha pessoa serão objetos de representação contra essas pessoas.