Mais denúncias contra AUGUSTO SERRA e THELVANY FRAZÃO chegam no Ministério Público

Após abertura de Inquérito Civil contra o ex-diretor do Departamento de Cultura, Augusto Serra e Thelvany Frazão, ex-superintendente de Juventude,  os promotores de eventos SARGENTO LIMA, JUCA, FRANCISCA GUIMARÃES e SILVESTRE NERES   foram ao Ministério Público nesta quinta-feira (04) para levar mais denúncias e provas sobre o não recebimento de recursos do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc.

O espaço do Blog do Leonardo Alves fica aberto para quaisquer manifestações dos envolvidos (parte denunciada).

Jair Ribeiro entrevistou os promotores de eventos na porta da Promotoria de Justiça de Codó. Assista a reportagem:

One thought on “Mais denúncias contra AUGUSTO SERRA e THELVANY FRAZÃO chegam no Ministério Público

  • Augusto Serra says:

    Meu caro Leonardo Alves, tenho um enorme respeito pela imprensa e pela mídia em geral, respeito também a liberdade de expressão, no entanto entendo que antes de publicar qualquer coisa, se faz necessário pesquisar sobre o assunto, pois tem muita gente por aí usando de ma fé querendo chamar a atenção e virar noticia, e outros que vendem a propria mãe em troca de pró labore para puchar saco e noticiar inverdades.
    Tenho acompanhado as postagens no seu blog envolvendo o meu nome em suposta fraude no processo de distribuição do recurso emergencial para auxílio à classe artística previsto na Lei Aldir Blanc, e alguns pontos precisam ser exclarecidos.
    Primeiro é que eu deixei de fazer parte do quadro de servidores públicos do município no mês de agosto de 2020 e o pagamento ocorreu em Dezembro do mesmo ano, portanto, não posso ser responsabilazado por nada administrativamente;
    Segundo, o Telvane Frazão foi nomeado pelo prefeito como Diretor para me substituir no Departamento Municipal de Cultura, ele nunca foi Superintendente de Juventude como afirma o Blog;
    Terceiro, nem eu Augusto Serra e nem Telvane Frazão eramos ordenador de despesas, portanto não autorizavamos pagamentos;
    Quarto, o processo da Lei Aldir Blanc em Codó seguiu as orientações previstas na própria Lei e se deu por etapas que foram publicadas nos instrumentos legais e nas redes sociais, foram elas, credenciamento cultural, decreto, lançamento de edital, nomeação de comissão técnica de acompanhamento e avaliação, publicação da lista de contemplados e autorização de pagamentos, para todas estas etapas existiam prazos a serem cumpridos;
    Quinto, conforme previsto em lei, todo artista, grupo cultural formal, coletivo cultural informal e proprietários de espaços culturais tem a prerrogativa de contratar empresários exclusivos para representa-los inclusive como proponentes nos editais, firmando contrato que define o porcentual a ser pago pelo serviço prestado, nesse caso, os 15% tão questionados e que foi aceito por 117 dos mais de 200 contemplados;
    Sexto, durante todo o processo, em alguns momentos recorreram a minha pessoa para orientar a equipe técnica como facilitador para dar viabilidade à contemplação do maior número de grupo possível;
    Sétimo, Produtor cultural que não tem espaço (clube) próprio, que não representa grupos culturais ou coletivos culturais e que não se enquadravam em outras categorias previstas no edital, assim como os outros trabalhadores da cultura foram orientados a fazerem o cadastro no sistema DATAPREV para receber como pessoa física, inclusive a equipe foi orientada a ajuda-los no cadastro ou orienta-los como fazer.
    Diante do exposto, eu estou tranqüilo e já foi providenciada a minha defesa que será encaminhada ao Ministério Público conforme solicitado. E as acusações caluniosas e difamatórias e desrespeitosas atribuidas à minha pessoa serão objetos de representação contra essas pessoas.

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