
Denúncia protocolada por Leonardo Alves, ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aponta uma suposta violação de direitos fundamentais de adolescentes durante sessão legislativa realizada na Câmara Municipal de Codó, realizada no dia 10 de fevereiro de 2026. O caso envolve a divulgação pública de dados pessoais de menores de idade e já foi encaminhado ao Conselho Tutelar e Ministério Público para apuração.
De acordo com a denúncia, o fato ocorreu durante sessão amplamente divulgada e com transmissão pública, quando o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho divulgou uma lista contendo nomes completos de vários estudantes da rede estadual de ensino, todos menores de idade, apontando-os publicamente como estando sem matrícula escolar.
A exposição ocorreu de forma nominal, direta e coletiva, sem qualquer cuidado com a preservação da identidade, da intimidade e da dignidade dos adolescentes citados, atingindo-os de maneira pública e potencialmente vexatória, especialmente por se tratar de um ambiente político de ampla divulgação.
O caso foi encaminhado ao Conselho Tutelar em 11 de fevereiro de 2026, bem como ao Ministério Público Estadual, para análise e adoção das providências cabíveis. Leonardo Alves ressaltou que a eventual ausência de matrícula escolar, quando existente, não autoriza a exposição pública de dados pessoais de crianças e adolescentes, devendo situações dessa natureza ser tratadas de forma sigilosa, técnica e responsável pelos órgãos competentes.
O denunciante destacou ainda que a legislação brasileira estabelece proteção reforçada aos dados pessoais de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à dignidade, ao respeito e à inviolabilidade da imagem e da vida privada, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe a divulgação de dados pessoais sem base legal, especialmente quando se trata de dados sensíveis envolvendo menores de idade.
A depender do entendimento do Ministério Público e do denunciante e de eventuais procedimentos instaurados no âmbito do Legislativo municipal, a denúncia poderá resultar em responsabilização administrativa, cível e política, incluindo a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, com possibilidade de cassação do mandato, caso fique caracterizada a violação às normas legais e constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente.