
Denúncia apresentada pelo ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Alves, informa a divulgação indevida de nomes de estudantes durante sessão da Câmara de Codó realizada em 10 de fevereiro de 2026. Segundo o denunciante, Raimundo Leonel citou nominalmente adolescentes ao tratar de estudantes sem matricula na rede estadual de ensino.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Após cobrança e em resposta ao denunciante, o Conselho Tutelar informou que tomou conhecimento formal da situação apenas em reunião do dia 20 de março, sem registro de providências imediatas até então, o que levou o denunciante a apontar possível omissão.
Outro ponto que chamou atenção foi a retirada da transmissão da sessão do canal oficial da Câmara no YouTube. O vídeo não foi localizado após verificação feita pelo denunciante.
Apesar disso, a exclusão do conteúdo não afasta eventual responsabilização. A exposição de dados de menores viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados, e a conduta pode ser apurada com base no momento em que ocorreu a divulgação, independentemente da remoção posterior do vídeo.
A retirada da gravação também não impede a continuidade da apuração. O Conselho Tutelar ainda pode adotar providências e apresentar resposta ao denunciante, assim como o Ministério Público pode atuar no caso. O andamento, no entanto, pode depender da iniciativa e da cobrança por parte do próprio denunciante para que haja celeridade.

