Juiz da Terceira Vara de Codó emite decisão em queixa-crime de Dr. Zé Francisco contra Genivaldo Cobra por difamação

O juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, expediu um despacho relacionado a uma queixa-crime movida pelo ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, contra o comunicador Genivaldo Cobra.

O processo tramita sob o número 0802371-52.2024.8.10.0148 e a decisão foi proferida no dia 22 de abril de 2026.

A decisão estabelece a realização de audiência de conciliação entre as partes, etapa prevista antes do eventual prosseguimento da ação penal. No despacho, o juiz Fábio Gondinho de Oliveira determinou a inclusão do processo em pauta para audiência de conciliação/mediação, etapa considerada obrigatória em ações penais privadas dessa natureza, conforme prevê o Código de Processo Penal.

Conforme o despacho judicial, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado. O não comparecimento pode acarretar consequências legais, como extinção do processo no caso do querelante ou condução coercitiva do querelado.

Na decisão, o magistrado estabelece que as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, acompanhadas de advogado. O despacho também prevê consequências em caso de ausência.

O Ministério Público do Estado do Maranhão também foi cientificado da decisão por meio eletrônico. O processo agora segue para a realização da audiência, etapa que pode resultar em acordo entre as partes antes do eventual recebimento da queixa-crime.

Genivaldo Cobra fez críticas ao jornalista Marco Silva durante a apresentação do programa Comando Geral nesta quarta-feira (29), sobre acusações de calúnia, injúria e difamação.

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