
O prefeito de Codó, Francisco Carlos de Oliveira, o Chiquinho Oliveira, ingressou no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0835425-31.2025.8.10.0000) contra a Lei Municipal nº 2.034, de 11 de junho de 2025, aprovada pela Câmara Municipal, que instituiu a obrigatoriedade do fornecimento de uniforme escolar na rede pública municipal de ensino, de autoria do vereador Ibrahim Neto.
A ação tramita no Órgão Especial do TJMA, sob relatoria da desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves, e tem como réus o Presidente da Câmara Municipal de Codó e a própria Câmara de Vereadores.
Na petição inicial, Chiquinho Oliveira sustenta que a norma é inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que teria sido proposta por vereador, mas trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, ao criar política pública, impor obrigações administrativas e gerar impacto direto no orçamento do Município.
O prefeito também aponta violação ao princípio da separação dos poderes, ao afirmar que a Câmara Municipal extrapolou sua função típica ao interferir diretamente na gestão da Secretaria Municipal de Educação, retirando do Executivo a discricionariedade administrativa para planejar e executar políticas públicas.
Outro argumento central da ação é que a lei cria despesa pública obrigatória sem indicar fonte concreta de custeio, o que, segundo o prefeito, afronta a Constituição do Estado do Maranhão, a Lei Orgânica do Município de Codó e as normas de responsabilidade fiscal.
Com a judicialização do caso, o presidente da Câmara Municipal, Roberto Cobel, passa a ocupar uma posição politicamente delicada. Além de ter que prestar esclarecimentos formais à Justiça sobre o processo legislativo que resultou na aprovação da lei, terá de explicar ao amigo e aliado, o prefeito Chiquinho Oliveira, os motivos que levaram à aprovação de uma norma agora questionada pelo próprio Executivo.
A desembargadora relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade determinou a notificação da Câmara de Vereadores a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, pronuncie-se acerca do pedido de medida cautelar.


João says:
Me pergunto! E os 7 sete milhões gastos c ornamentações ? Não causou prejuízos nos cofres públicos? Algo tão futil, quase inútil…