
O vereador Pastor Max deve recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de Codó que declarou inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Republicanos, em razão de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, proferida pela juíza eleitoral Flávia Pereira da Silva Barçante, reconheceu afronta ao artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, cassou o DRAP da agremiação, anulou todos os votos atribuídos ao partido e determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Republicanos. Pastor Max foi o único vereador eleito pela legenda no pleito.
A magistrada também determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) para adoção das providências necessárias à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, bem como à redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
A ação foi proposta pelos candidatos não eleitos Delegado Rômulo (PSDB) e Wanderson Luís (União Brasil), que apontaram irregularidades no cumprimento da cota mínima de gênero pelo partido.
Diante da decisão de primeira instância, o vereador Pastor Max deverá interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na tentativa de reverter os efeitos da sentença.

