O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou na quarta-feira (31), edital de abertura de inscrições do Concurso de Ingresso de Servidores para o provimento de 63 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário, e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Maranhão.
O concurso ficará a cargo da Fundação Carlos Chagas e terá as inscrições realizadas via internet no período de 10h do dia 05 de agosto as 14h do dia 28 deste mesmo mês, com cargos de nível superior e médio e provas objetivas e discursivas realizadas em Caxias, Imperatriz e São Luís, com previsão de aplicação para o dia 29/09/2019.
O edital prevê a reserva de 20% de vagas para candidatos negros em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014, na Resolução nº 203/2015, do CNJ e na Lei Estadual nº 10.404/2015. Para concorrer a estas vagas, o candidato deverá, no momento da inscrição, optar pelas vagas reservadas aos candidatos negros (as) e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo.
O edital prevê ainda que os candidatos aprovados e autodeclarados negros serão convocados, antes da homologação do resultado final, por meio de edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por uma comissão a ser instituída pela Fundação Carlos Chagas e que levará em consideração a autodeclaração e os critérios fenotípicos do candidato.
“A adoção de reserva de vagas para negros em concurso público do TJ-MA é mais um avanço na busca por igualdade racial no Maranhão, uma vez que o Executivo e o Legislativo já fazem esta previsão neste estado cujo povo é predominante negro”, celebra o secretário de igualdade racial, Gerson Pinheiro.
A Assembleia Legislativa do Maranhão, através da Resolução Administrativa nº 834/16, também disponibiliza reserva de 20% das vagas para negros nos concursos públicos realizados por aquela Casa Legislativa. A medida foi uma indicação do deputado Zé Inácio.
Lei estadual 10.404/2015
Desde 29 de março de 2016 vigora no Maranhão a lei 10.404/2015, que destina 20% de vagas para negros nos concursos públicos do Executivo estadual. A lei foi sancionada em 29 de dezembro de 2015 pelo governador Flávio Dino, após passar por amplo debate com a sociedade maranhense em audiências públicas promovidas pela Secretaria da Igualdade Racial – Seir.
Nas regionais de Bacabal, Imperatriz, Codó, Viana, Santa Inês e São Luis, a Seir apresentou o projeto à sociedade maranhense, que apresentaram novas alterações ao projeto inicial. Após aprovação na Assembleia Legislativa em fins de dezembro, o projeto de lei foi encaminhado ao Executivo, que o sancionou na presença de políticos e representantes do movimento negro do Maranhão.