Paulo Marinho Jr. pede liminar ao Supremo para ficar com a vaga de Zé Carlos na Câmara dos Deputados

O suplente de deputado federal Paulo Marinho Júnior, que é vice-prefeito de Caxias, entrou com Ação pedindo liminar nos autos da Adin 5947. A Ação de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo DEM e pede que não seja válida a mudança na lei eleitoral que mudança a distribuição das chamadas “sobras”.

A eleição de 2018 foi a primeira com a mudança do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral para a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários. Ela permitiu que os partidos que não atingiram o quociente eleitoral também participem da distribuição das sobras para ocupar os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima.

Paulo Marinho Júnior teve 55.755 votos. Já Zé Carlos teve 76.893 votos. O problema é que o PT saiu sozinho e teve no total 170.904, não atingindo o quociente eleitoral, que foi de 181.699 votos. Na regra anterior, o partido já estava fora da disputa por vagas por não atingir o quociente. Na regra nova, depois de distribuídas as cadeiras para os partidos e/ou coligações que atingiram o quociente, passa a se distribuir a sobra de votos incluindo os partidos e/ou coligações que não atingiram o quociente. E desta forma, o PT entrou e Zé Carlos ficou com a vaga.

Caso a regra nova seja derrubada no Supremo, a coligação PDT, PP,PR e Patriotas ganha mais uma vaga. A coligação fez 866.486 votos elegendo cinco deputados (4 pelo quociente e 1 na sobra). Se a tese de inconstitucionalidade vencer, fica com mais uma sobra, elegendo Paulo Marinho Júnior.

 

Clodoaldo Correia