Justiça Eleitoral aprova prestação de contas de campanha do vereador Antônio Luz

A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas de campanha do vereador Antônio Luz, que concorreu reeleição nas eleições municipais 2024, reeleito para a legislatura 2025/2028.

Publicado edital, o Ministério Público deu ciência da apresentação das contas, não havendo proposição de impugnação.

Em parecer conclusivo o setor técnico do Cartório Eleitoral não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas.

Em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.

Veja trechos da decisão do juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, que aprovou a prestação de contas de Antônio Luz:

Do detido exame dos autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Em exame das contas de campanha, não foram constadas irregularidades e inconsistências na prestação das contas em questão.

Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha apresentadas por ANTONIO JOSE LUZ LIMA, candidato ao cargo de vereador no município de Codó-MA.