
A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas de campanha do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), que concorreu reeleição nas eleições municipais 2024, reeleito para a legislatura 2025/2028.
Publicado o edital e intimado o Ministério Público deu ciência da apresentação das contas, não havendo proposição de impugnação.
Em parecer conclusivo, o setor técnico do Cartório Eleitoral não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas.
Em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.
Leonel Filho cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
Veja trechos da sentença com a decisão do juiz eleitoral, Iran Kurban Filho:
Em exame simplificado das contas de campanha, não foram constadas irregularidades e inconsistências na prestação das contas em questão.
Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha do prestador acima identificado.

