Após o Ministério Público Eleitoral impugnar a candidatura de Biné Figueiredo, a Justiça Eleitoral de Codó emitiu uma nova decisão (despacho) na manhã desta terça-feira (27) sobre a situação de inelegibilidade do candidato do União Brasil.
O juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, dispensou a abertura de fase probatória conforme Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que a matéria apresentada pelo promotor de justiça, Weskley Pereira de Morais, abrange questão UNICAMENTE DE DIREITO, decorrente de processos na seara cível, controladora ou administrativa contra Biné Figueiredo, na qual determinou a abertura do prazo de 03 (três) dias para o MPE se manifestar sobre os documentos e as questões de direito apresentadas pelo candidato impugnado, devendo ainda se manifestar no mesmo prazo sobre a inelegibilidade do ex-prefeito.
Depois da manifestação do Ministério Público Eleitoral será publicada a sentença.
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Irenice de Oliveira Silva says:
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