
O vereador Pastor Max deverá apresentar embargos de declaração após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) manter, por unanimidade, a decisão que declarou inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O recurso eleitoral foi julgado na sessão presencial realizada nesta quinta-feira (30). Sob relatoria de Luiz Eduardo Franco Boueres, o Pleno do TRE/MA negou o recurso por unanimidade, em votação de 7 a 0, mantendo a sentença da Justiça Eleitoral de Codó.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte: Maria Francisca Gualberto de Galiza, Marcelo Elias Matos e Oka, Neian Milhomem Cruz, Rosangela Santos Prazeres Macieira, Luciana Sarney Alves de Araújo Costa e Sebastião Joaquim Lima Bonfim, resultando em decisão unânime por 7 votos a 0.
Com o resultado, a defesa do vereador deverá apresentar embargos de declaração ao próprio TRE/MA. Após a análise desse recurso, ainda poderá recorrer ao (TSE) e, caso entenda existir questão constitucional, ao (STF).
O caso não envolve denúncia de corrupção ou desvio de recursos públicos atribuídos ao vereador. A decisão da Justiça Eleitoral está relacionada ao reconhecimento de fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do Republicanos, circunstância que levou à anulação do DRAP da legenda, à invalidação dos votos do partido e, como consequência, atingiu o mandato do único vereador eleito pela sigla em Codó, Pastor Max.
