Procuradoria de Justiça Criminal pede esclarecimentos à Promotoria de Codó sobre arquivamento de denúncia de Leonardo Alves e recurso ao Conselho Superior pode resultar na anulação de decreto que recriou Comitê de Gestão Colegiada

A Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Maranhão encaminhou à 3ª Promotoria de Justiça de Codó um pedido de esclarecimentos sobre o arquivamento da denúncia apresentada pelo jornalista e ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Leonardo Alves, referente à recriação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Leonardo Alves, que também exerceu a função de coordenador executivo do comitê durante a gestão anterior, protocolou a denúncia em novembro de 2025. No procedimento, Leonardo sustentou que o comitê já havia sido regularmente instituído por meio de Resolução do CMDCA, de 21 de fevereiro de 2024, durante a gestão do então prefeito Dr. Zé Francisco e questionou a edição do Decreto Municipal nº 4.536, de 02 de outubro de 2025, pelo atual governo municipal, por entender que o ato recriou um órgão já existente.

Ao analisar o caso, a 3ª Promotoria de Justiça de Codó arquivou a denúncia sob o entendimento de que o decreto municipal apenas teria corrigido um suposto vício formal do ato anterior, aplicando o princípio da autotutela administrativa, motivo pelo qual concluiu pela ausência de justa causa para instauração de inquérito civil ou ajuizamento de ação civil pública.

Inconformado com a decisão, Leonardo Alves apresentou recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. No recurso, o recorrente sustenta que a decisão de arquivamento partiu de uma premissa incompatível com a regulamentação nacional ao considerar que o CMDCA não possuiria competência para instituir o comitê.

Segundo o recorrente, a Resolução nº 235 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece que a criação dos Comitês de Gestão Colegiada deve ocorrer por meio de resolução dos Conselhos de Direitos, não havendo exigência de lei municipal ou decreto do chefe do Poder Executivo para esse fim.

No recurso, Leonardo Alves argumenta ainda que, ao considerar ilegítima a resolução do CMDCA que instituiu o comitê, a decisão de arquivamento acaba por esvaziar a competência atribuída aos Conselhos de Direitos pela normativa nacional, além de permitir a substituição de um ato deliberativo de um órgão de controle social por um ato unilateral do Poder Executivo Municipal.

O recurso também afirma que essa interpretação contraria a Resolução nº 255 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e fragiliza o modelo de gestão participativa das políticas públicas previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos Conselhos de Direitos papel central na organização e fiscalização do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por fim, Leonardo Alves sustenta que a decisão de arquivamento não enfrentou adequadamente a normativa nacional aplicável ao caso, razão pela qual requereu sua revisão pelo Conselho Superior do Ministério Público.

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