REPRISANDO: Prefeito Zé Francisco não foi afastado

Prefeito Dr. Zé Francisco

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo José Barros de Sousa, emitiu uma decisão sobre uma Ação Popular com pedido de afastamento de José Francisco Lima Neres (Zé Francisco) da Prefeitura de Codó, pelo prazo de 180 dias.

O Blog do Leonardo Alves teve acesso com exclusividade ao documento com a decisão da 6ª Câmara Cível do TJMA.

De acordo com o desembargador, além do pedido de afastamento do gestor, os agravantes pediram anulação de nomeação imediata de todos os  servidores comissionados, de suspensão das contratações realizadas através de dispensas de licitação com pessoas físicas/jurídicas e a suspensão da criação de cargos e aumento de salários.

Observando que as irregularidades apontadas estão sob investigação junto à Promotoria de Justiça, o desembargador Raimundo Barros entendeu ser necessária cautela do Poder Judiciário em afirmar a existência de atos ilícitos pelo prefeito Zé Francisco, repisando que as denúncias alegadas pelos agravantes, não autoriza, de imediato, o afastamento do prefeito, devendo ser submetido ao contraditório e da ampla defesa. O desembargador indeferiu o pedido de tutela antecipada.

O magistrado ordenou comunicação ao Juiz de base sobre a decisão, determinou intimação da parte agravada para que responda, se assim desejar, ao recurso no prazo de 15 (quinze dias) e encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.