TCE responde consulta de NAGIB sobre destinação de valores dos precatórios do FUNDEF para pagamento de honorários advocatícios

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, formulou uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado a respeito da necessidade de realização de processo licitatório para a contratação de serviço comum de advocacia, como as ações que visam a execução de créditos já sentenciados pela Justiça relativas ao FUNDEF. Os conselheiros do TCE, informaram a Nagib que a contratação direta de serviço de advocacia, por inexigilidade de licitação, deve ocorrer apenas em situações e casos excepcionais e que é inconstitucional e ilegal a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios.

No dia 10 de novembro de 2021, o promotor de Justiça de Codó, Carlos Augusto Soares, abriu inquérito civil para investigar se Nagib (Ex-prefeito ou Zé Francisco (atual prefeito) pagaram honorários advocatícios com recursos do Fundef.