O Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (MPC) emitiu nesta segunda-feira (13), mais um Edital de Notificação para que gestores públicos municipais que tiveram suas prestações de contas julgadas pelo TCE paguem as multas definidas nos Acórdãos dos julgamentos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regular com ressalvas a tomada de contas anual do ex-prefeito Zito Rolim do exercício financeiro de 2011 e aplicou ao ex-gestor multa no valor de R$ 24.466,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis reais), em razão de irregularidades remanescentes apontadas no Relatório de Instrução (RI) n° 08/2013, ao não encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (2° e 3° bimestre) e do Relatório de Gestão Fiscal (1° quadrimestre) no prazo ao TCE e por deixar de divulgar, no prazo legal, o Relatório de Gestão Fiscal (1° quadrimestre).

Os conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim e Paulo Henrique Araújo dos Reis, determinaram aumento de multa se o pagamento for realizado após o vencimento e recomendaram a Câmara Municipal de Codó, que ao apreciar as referidas contas anuais, observe a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário n° 848826 (Repercussão Geral) pelo Supremo Tribunal Federal.
Caso Zito Rolim não pague a multa em 10 dias terá seu nome incluído no Cadastro Estadual ds Inadimplentes (CEI) e Declaração de Dívida Não Tributária (DDNT), conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Maranhão.
O Blog do Leonardo Alves está com o espaço aberto para o ex-prefeito falar sobre a cobrança e a decisão do TCE.

